Na última terça-feira, 20, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou um relatório de conhecimento notificando a Promotoria Eleitoral da 110ª Zona Eleitoral do Maranhão, que abrange os municípios de Cachoeira Grande, Morros, Presidente Juscelino, sobre o caso de potencial óbice à candidatura de Henrique Silva.
O candidato a prefeito de Cachoeira Grande, José Henrique dos Santos Silva – Henrique Silva (PSB), de 50 anos, já foi condenado a 2 anos e 3 meses de reclusão, em regime aberto, em 2016, por furto qualificado. Ele, entretanto, teve a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade.
Segundo o Ministério Público, Henrique Silva juntamente com Edson Bastos foram denunciados, no dia 26 de março de 2008, como incursos nas reprimendas do art. 155, §4º, incisos II e IV, do Código Penal. O blog teve acesso a detalhes da investigação.
O hoje, porém, teve a pena extinta, em 2028, após o cumprimento integral da prestação de serviços, sendo que o último serviço comunitário foi prestado em 31 de janeiro de 2020, conforme sentença em anexo.
De acordo com a peça acusatória, a vítima da dupla foi Wanderley Pereira de Melo, proprietário da empresa Espetáculo Comércio e Distribuição Ltda, situada na Av. Jerônimo de Albuquerque, 300, salas 16 e 17, prédio PH Center, em São Luís, atuava como distribuidora dos produtos ‘Tupperware’, responsável pela comercialização de produtos plásticos de utilidade doméstica. Na época, Wanderley começou a perceber o desaparecimento de várias mercadorias dentro do estoque, desde o início do ano de 2007.
O Ministério Público alega que a vítima recebeu um telefonema do funcionário da matriz, de nome Etevaldo, sediada na cidade de Belém-PA, informando-lhe que havia recebido uma ligação anônima dando conta de que na Rua Padre Cícero, Casa 22, bairro Novo Angelim, nesta cidade, encontravam-se vários produtos da empresa, os quais estavam sendo comercializados ao preço de 30% inferior ao do mercado, através de uma senhora conhecida por Jucileide, cujos produtos eram entregues pelo vigia noturno do prédio PH Center, acrescentando que um funcionário da empresa era a pessoa responsável em furtar e levar os produtos àquela senhora.
“(…) É que o indigitado, José Henrique, que trabalhava há cinco anos na multicitada empresa, na qualidade de auxiliar de almoxarifado, começou a subtrair produtos de forma intercalada para evitar suspeitas, colocando-os nas caixas de lixo e entregando-os ao denunciado, Edson Bastos, o qual fazia serviço de vigilância noturna no prédio ‘PH Center’, sendo o responsável pela venda dos produtos e pela divisão do lucro em partes iguais”, frisou trechos da peça acusatória.
O documento destaca ainda que o indigitado, Edson Bastos, de posse dos produtos furtados, os entregava à Sra. Jucileide Alves Barroso para revendê-los, dizendo-lhe que ficaria com 10% do valor da venda, entregando-lhe dois catálogos contendo os preços das mercadorias, acrescentando que necessitaria prestar contas com o gerente da empresa, de nome ‘Henrique’. Esta, de boa-fé, aceitou o negócio e vendeu vários produtos, repassando o dinheiro àquele.
” (…) Além dos catálogos, foram apreendidos na residência da Sra. Jucileide, situada na Rua Padre Cícero, Casa 12, bairro Novo Angelim, vários produtos que se encontram discriminados no auto de apresentação e apreensão de fls. 14, sendo avaliados em R$ 917.66 (novecentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos), conforme documento de fls. 13. Ambos confessaram a autoria do crime (…)”, completou a petição.
A denúncia foi recebida pela Justiça Estadual em 31 de março de 2008. O processo tem como base investigações do Ministério Público que resultou na Ação Penal n.º 6398-29.2008.8.10.0001. O processo sobre o caso transitou em julgado no dia 23 de maio de 2017.
Segundo as informações, o candidato a prefeito de Cachoeira Grande aparece como ‘ficha suja’ no Sisconta Eleitoral, sistema desenvolvido pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (SPPEA/PGR), gerenciado e mantido pelo Ministério Público Eleitoral, conforme documento em anexo.