A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) disse na 3ª feira (26.mar.2024) que vai apresentar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) um parecer sobre o PL (Projeto de Lei) que propõe modificações na Lei de Execução Penal (7.210/1984). O texto limita as saídas temporárias de presos no país, as chamadas “saidinhas”. Já foi aprovado no Congresso Nacional e aguarda sanção presidencial.
Em nota, a OAB disse que o documento que será enviado a Lula “aponta para possíveis impactos nas garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal de 1988”. A Ordem se declarou contrária ao fim das “saidinhas”, argumentando que retirar o benefício pode “comprometer princípios essenciais do Estado Democrático de Direito e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil”.
O PL 2.253/2022 ganhou força no início deste ano depois da morte de um policial militar por um preso que estava na “saidinha” de Natal e da fuga de 2 presidiários da penitenciária federal de segurança máxima de Mossoró (RN). No entanto, existe a possibilidade de Lula vetar o projeto, mesmo depois de o governo ter liberado a bancada no Senado e não ter obstruído a votação na Câmara.
A lei atual permite a saída temporária por até 7 dias em 4 situações durante o ano para visitas à família ou participação em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.
Além de limitar as “saidinhas”, o texto aprovado no Congresso torna obrigatório exames criminológicos para detentos que estão sob progressão de regime. A regra estava em vigor até 2003 e o trecho para retomá-la foi criticado por congressistas por não haver técnicos o suficiente para realizar os testes no país.
No Brasil, o número de presos passou de 826,8 mil para 839,7 mil de dezembro de 2022 a junho de 2023, uma elevação de 0,8% (também última estatística mais recente).
“A saída temporária, como era prevista, era um instrumento de execução da pena privativa de liberdade voltado a fortalecer vínculos familiares, reduzir tensões carcerárias e possibilitar a reintegração social do preso”, lê-se no parecer que será enviado pela OAB ao presidente.
“É dever do Estado garantir que a execução da pena ocorra de modo humanizado, porque a Constituição Federal de 1988 proíbe a utilização de penas cruéis e tratamento degradante, além de assegurar aos presos o respeito à integridade moral”, completa o texto.
Se Lula optar por sancionar o projeto, a OAB disse que não descarta a possibilidade de acionar o STF (Supremo Tribunal Federal) “para avaliar a constitucionalidade do projeto”.
Fonte: Poder360