Está mantida a decisão que obriga o município maranhense de Turiaçu a repassar à Câmara Municipal os valores devidos a título de duodécimo, bem assim o imediato bloqueio de verbas públicas suficientes à satisfação da obrigação no valor de R$ 1.547.735,72, a ser efetivado em cinco parcelas mensais. Chama-se duodécimo a parcela de um doze avos que o Executivo é constitucionalmente obrigado a repassar ao Poder Legislativo, para garantir seu funcionamento.
A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA), desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, que indeferiu pedido da defesa do prefeito Edésio Cavalcanti (Republicanos) para suspender a decisão do Juízo da Vara Única daquela Comarca que, julgando procedente a ação, confirmou a liminar previamente deferida nos autos.
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