O Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento, que vai até 1 de março, sobre a repercussão geral nas teses que tratam de vínculo empregatício entre empresas, como a Uber, e seus motoristas.
Em análise, a Dra. Silvia Monteiro, sócia e especialista em direito do Trabalho do Urbano Vitalino Advogados explica que a existência de vínculo empregatício entre motoristas e aplicativos é um tema controverso e que esses trabalhadores precisam contar com o amparo da previdência, mas que deve ser feito com cautela.
“Isto porque, até hoje, não se olvida a necessidade de que se estabeleça uma legislação específica que abarque a nova relação de trabalho que surgiu em decorrência das plataformas digitais em suas diferentes esferas”, explica.
Para a especialista, é fundamental que se faça uma regra, inclusive sob o ponto de vista social, pois se não houver proteção previdenciária, quando estes trabalhadores estiverem sem condições de trabalho em decorrência da idade ou de alguma patologia, teremos uma sociedade equivalente à da época da Revolução Industrial, empobrecida, sem poder aquisitivo, sem amparo do estado, o que implicará no aumento dos índices de miséria e violência.
Todavia é extremamente controverso na doutrina e na jurisprudência, inclusive nos tribunais superiores (TST e STF), a existência ou não vínculo de emprego na relação existente entre motoristas e a Uber, nos moldes da atual legislação (artigos 2º e 3º da CLT), que seja ou não ideal, seja ou não suficiente, pois é a única existente no ordenamento jurídico e reconhecida pelo Estado Democrático de Direito e deve ser atualizada.
“Esperamos que a regulamentação deste tipo de trabalho seja feita o mais breve possível pelo Poder Legislativo, para que as empresas que pretendem investir nessa atividade tenham clareza e segurança, até mesmo para precificar a prestação de serviços, de quais os custos envolvidos na cadeia produtiva”, destaca a Dra. Silvia Monteiro, sócia e especialista em Direito do Trabalho no Urbano Vitalino Advogados.