Oito entidades da área científica estão solicitando ao relator do orçamento da União que o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) seja incluído na ‘PEC da transição’, que está em discussão no Congresso Nacional.
O pedido visa excluir o FNDCT do teto de gastos, justificativa que serviu para o governo federal reter R$ 7,3 bilhões do fundo na soma de 2021 e 2022. O FNDCT é a principal fonte de financiamento da ciência brasileira.
Assinam o documento entregue ao senador Marcelo Castro, o relator do orçamento, entidades que fazem parte da Iniciativa para a Ciência e Tecnologia no Parlamento Brasileiro (ICTPBr), como Academia Brasileira de Ciências (ABC), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).
“O pedido ao relator se refere aos recursos não reembolsáveis do FNDCT, ou seja, aqueles que financiam projetos científicos realizados por universidades e institutos de pesquisa. A parte reembolsável do Fundo é destinada a empréstimos para empresas. No projeto de lei orçamentária para 2023 o governo indica que o FNDCT deverá arrecadar, no total, R$ 7,070 bilhões, mas já estabelece contingenciamento de 59% desse valor, ou seja, R$ 4,182 bilhões”, esclarece o secretário executivo da ICTPBr, economista Fábio Guedes.
No documento ao senador Marcelo Castro as entidades informam que:
“Somente em 2022, a Ciência brasileira perdeu cerca de R$ 2 bilhões, representando 45% dos recursos destinados. Em 2021, o desvio deles foi ainda maior, R$ 5,3 bi, representando 90% do total. Conforme se percebe, em apenas dois anos a Ciência brasileira deixou de receber R$ 7,3 bilhões em investimentos do FNDCT”.
Elas observam que essa situação configura “completo desvio de finalidade na utilização desses recursos”, uma vez que o fundo não é constituído por receitas da União, como impostos e taxas. “Importante mencionar que são múltiplas as fontes que compõem o FNDCT, portanto, são receitas extraordinárias que têm por origem a dinâmica de atividades econômicas”, destacam ao relator para justificar a “exclusão do FNDCT” da Lei Orçamentária de 2023 e sua consequente “incorporação na PEC da transição”.
Para Fábio Guedes, “o FNDCT se assemelha às receitas extraordinárias das universidades federais, que, conforme as negociações em andamento, deverão ficar fora do teto de gastos em 2023”.
ATENDIMENTO À IMPRENSA
Acadêmica Agência de Comunicação
José Roberto Ferreira
11 99998-0150
Veja a íntegra do documento das entidades:
V. Exa. Sen. Marcelo Castro,
As principais e maiores entidades representativas da comunidade cientifica e acadêmica do país vêm, respeitosamente, sugerir o empenho de V. Exa. no sentido de acrescer na chamada PEC da transição que se encontra em discussão no Congresso Nacional, os recursos não reembolsáveis previstos para 2023 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico — FNDCT.
Desde 2015 que o Brasil sofre com o desmantelamento das estruturas de pesquisa científica e
tecnológica, bem como de educação, que nossa sociedade laboriosamente constituiu, fruto de uma dedicação ímpar de nossa comunidade e de investimentos públicos ao longo dos decênios.
O mais recente movimento naquela direção foi a edição da MP 1.136/2022, que afronta a Lei
Complementar 177/2021, aprovada por este Congresso Nacional, inclusive com sua importante
contribuição. Essa MP foi prorrogada pelo Presidente da Mesa Diretora do Congresso Nacional, Sen. Rodrigo Pacheco, e encontra-se em plena validade até início de fevereiro do próximo ano
Somente em 2022, a Ciência brasileira perdeu cerca de R$ 2 bilhões, representando 45% dos recursos destinados. Em 2021, o desvio deles foi ainda maior, R$ 5,3 bi, representando 90% do total. Conforme se percebe, em apenas dois anos a Ciência brasileira deixou de receber R$ 7,3 bilhões em investimentos do FNDCT. Um grave prejuízo para o sistema de conhecimento do país e um completo desvio de finalidade na utilização desses recursos.
Importante mencionar que são múltiplas as fontes que compõem o FNDCT, portanto, são receitas extraordinárias que têm por origem a dinâmica de atividades econômicas. Nesse sentido, é completamente justificável e as entidades abaixo relacionadas solicitam a compreensão e empenho de V. Exa., pela exclusão do FNDCT na PLOA 2023, limitada pela Lei 95/2016, e sua incorporação na PEC da transição, assim como tem se observado nas negociações em relação as receitas extraordinárias das Universidades Públicas Federais e Institutos Federais.
Certos que podemos, mais uma vez, e especialmente nesse momento decisivo para a Nação brasileira, contar com a consideração e o respeito de V. Exa. pela Ciência e Educação do país, desejamos muito êxito nas negociações no Congresso Nacional em todos esses temas.
Entidades: Academia Brasileira de Ciências (ABC); Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes); Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap); Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies); Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif); Conselho Nacional dos Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I (Consecti); Instituto Brasileiro de Cidades Inteligentes, Humanas, Criativas & Sustentáveis (Ibrachics); Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).