Em sintonia a centenas de manifestações de repúdio a censura imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aos veículos de comunicações, tendo como alvo a emissora Jovem Pan News a Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI vem endossar nota das associações das emissoras brasileiras, grifando que a Lei Eleitoral não pode servir de “instrumento para a relativização dos conceitos de Liberdade de Imprensa e de Expressão”, por ser esse lesivo ao livre exercício da atividade conforme garante a Carta Magna.
NOTA DE REPÚDIO EM DESAGRAVO
A Associação Nacional e Internacional de Imprensa – ANI no seu preâmbulo Institucional, quanto entidade representativa de jornalistas e comunicadores, vem a público manifestar através de NOTA DE REPÚDIO em Desagravo ao Tribunal Superior Eleitoral –TSE, que neste momento em que o eleitor brasileiro decide seu voto na escolha do próximo presidente da República, impõe grave censura imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aos veículos de comunicações, tendo como alvo a emissora Jovem Pan News.
Consideramos preocupante a escalada de decisões judiciais que interferem na programação das emissoras, com o cerceamento da livre circulação de conteúdos jornalísticos, ideias e opiniões, insertas no princípio basilar da Liberdade de Expressão, na mais ampla e primada garantia constitucional.
Entendemos que as restrições estabelecidas pela legislação eleitoral não podem servir de instrumento para a relativização dos conceitos de Liberdade de Imprensa e de Expressão, princípios de nossa Democracia e do Estado de Direito.
Aproveitamos para renovar nossa confiança na Justiça Eleitoral, por sua vez, a ANI vem ressaltar que a Liberdade de Imprensa é uma garantia para o LIVRE exercício do jornalismo profissional e do direito do cidadão de ser informado, estando no topo dos princípios dos Direitos Humanos.
A exemplo de outras manifestações aqui publicadas, todas sempre em defesa do Estado, da sua soberania e do direito à cidadania, reafirmamos mais uma vez nosso compromisso com o Estado Democrático e de Direito
Rio de Janeiro, 20 de Outubro de 2022
Roberto Monteiro Pinho
Presidente