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Estácio recebe multa de quase R$ 1 milhão por práticas abusivas

Neto Cruz, 12 de setembro de 202212 de setembro de 2022

A faculdade Estácio recebeu multa de R$ 723.276,70 do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA). A penalidade foi aplicada após processo administrativo que apurou denúncias de descumprimento de oferta, falha na prestação dos serviços e outras práticas abusivas cometidas pela instituição.

O Procon/MA abriu investigação, após reclamações de consumidores que se sentiram prejudicados pela suspensão da oferta do curso de Pedagogia Noturno. Passadas as fases de resposta da faculdade e tentativas de conciliação, nas quais não foram atendidas as necessidades dos estudantes, o órgão iniciou o processo administrativo que resultou na aplicação da multa, uma das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

“Iniciamos a investigação após recebermos denúncias de que a instituição iria descontinuar o curso de Pedagogia Noturno sem um aviso prévio aos estudantes matriculados, contrariando os anúncios que havia feito no início do ano, o que prejudicou tanto os  recém-matriculados, quanto aqueles que já cursavam a graduação na faculdade há mais tempo e não tinham a possibilidade de transferência para outro turno ou que não queriam outro curso”, informou o presidente em exercício do Procon/MA, Ricardo Cruz. 

Caso o pagamento não seja efetuado, a faculdade está sujeita à inscrição na Dívida Ativa do Estado, com subsequente cobrança executiva. A instituição tem ainda o prazo de dez dias para recorrer da decisão do Procon/MA.

Infrações

O Procon/MA informa que ao divulgar o curso no início do ano e posteriormente não permitir a rematrícula dos alunos e, ainda, não emitir um comunicado oficial antecipado acerca da suspensão do curso, a instituição incidiu em condutas proibidas pelas leis de proteção ao consumidor, ferindo deveres como os de informação e transparência.

“Além disso, houve uma dificuldade imposta pela instituição para os casos de transferência. Mesmo dando causa à quebra do contrato, a faculdade continuou cobrando multas e taxas e ignorou o pedido dos alunos de retomada das aulas do curso, restando comprovado o descumprimento de oferta, previsto no art. 30 do CDC, a falha na prestação dos serviços, presente nos artigos 14 e 20 do mesmo código, e práticas abusivas como a exigência de vantagem manifestamente excessiva, tratado no art. 39, inciso V”, completou Ricardo Cruz. 

Política

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