BRASÍLIA (Reuters) – O Supremo Tribunal Federal decidiu arquivar nesta quarta-feira sem julgar o mérito uma ação movida pelo PDT que questionava um trecho da Lei da Ficha Limpa que estabelece o prazo no qual um condenado pela Lei da Ficha Limpa fica inelegível.
Pela norma, a inelegibilidade vale desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
O PDT contestava essa previsão por considerar que isso poderia estender de forma indefinida a inelegibilidade –quando um cidadão não é apto a concorrer a cargo eletivo–, em razão do tempo do processo de cada candidato.
Ministros chegaram a votar o mérito da ação, mas prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes segundo o qual o processo deveria ser arquivado porque em julgamento anterior o Supremo já havia declarado da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Ou seja, ela não poderia ser rediscutida novamente por meio de nova ação.
O advogado Kaleo Dornaika disse que a ação buscou uma interpretação benéfica para quem fosse punido com pena de inelegibilidade em condenações criminais com base na Lei da Ficha Limpa.
“Não se tratou de uma proposta violadora da Lei da Ficha Limpa, mas sim uma proposta de impedir efeitos exagerados da inelegibilidade. Na prática, até mesmo condenações criminais de pouca relevância, como pesca irregular, podem impor sanções muito superiores a oito anos”, observou ele, que atua no escritório Ribeiro de Almeida & Advogados Associados e é mestre em Direito.