O famigerado presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, Fernando Braga Muniz (PP), que já coleciona vários escândalos durante sua passagem no comando do Legislativo luminense – como a transferência de quase meio milhão de reais para a suposta compra de um apartamento em pela crise econômica causada pela pandemia e o não repasse de valores previdenciários dos funcionários da Casa de Leis – mostra que o seu desvio do ordenamento jurídico não para por aí.
O blog do Neto Cruz apurou, por meio de ‘colegas de parlamento’ do edil do PP que figura como um dos que podem ser cassados quando da utilização de candidaturas fictícias (laranjas) para completar a cota feminina – a candidata que colocou a boca no trombone é do partido do sicário Muniz, que é presidente da sigla e pode ter sido o que lançou a jovem à vereança, sem que ela soubesse -, que o presidente da Câmara Municipal já extrapolou as despesas que compõe o limite de 70% com gasto de pessoal, no âmbito do Poder Legislativo, com atenção especial para os gastos relativos às contribuições patronais (regime próprio e INSS).
Se o vereador tivesse se debruçado um pouco mais sobre os livros durante os anos de vereança saberia que a Câmara Municipal, no caso em tela, não deverá gastar mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. O §1º, do artigo 29-A, da Constituição Federal, trata do limite mensal de gasto com pessoal, na ordem de até 70% (setenta por cento) do duodécimo, que corresponde aos repasses mensais realizados por Paula da Pindoba à Câmara Municipal para realização das despesas aprovadas em seu respectivo Orçamento.
E é bem aí que Muniz vem desafiando a Lei, debaixo do nariz de todos os outros vereadores e do próprio Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado. No caso dos vereadores, estes se comportam com o bom e velho corporativismo de sempre, sem executarem a missão para a qual foram outorgados pelo povo, que é a fiscalização do dinheiro público.
O site já havia cantado a pedra há um ano. Relembre aqui.
Muniz incha a Folha de Pagamento – sabe-se lá se isso não tem ligação direta com seus investimentos imobiliários, à la Flávio Bolsonaro quando operava rachadinha com seus assessores e executava o mesmo modus operandi do vereador – com plano nefasto para os cofres do município, a ponto de ser colocado em prática dezembro próximo.
O site antecipará, em breve, para que Fernando Muniz não incorra no mesmo crime preconizado na Lei nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF ) em cima do duodécimo, como fez na legislatura passada, onde já deveria ter sido cassado, de acordo com a Jurisprudência.
Mas isso é outra história…