O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deve apurar indícios de direcionamento em uma licitação, no valor de mais de R$ 4 milhões, realizada pela Prefeitura de Humberto de Campos, em junho deste ano, para a contratação de uma empresa para o fornecimento de combustível ao município. A prefeitura, sob a gestão de Luís Fernando (DEM), não emitiu nenhuma nota sobre as graves acusações que vem recebendo sobre o caso.
Quem tem entendimento em licitações sabe da existência de critérios atípicos na licitação que limitam a participação de empresas, indicando possível direcionamento do processo licitatório.
A licitação contratou a empresa postos HC para fornecer o material. A foto obtida pelo blog das dependências do posto mostram não haver tanta estrutura assim.
O empresário Ronilson Araújo da Silva Filho é filho do prefeito e Primeira Cruz, Nilson do Cassó (Republicanos), cidade próxima a Humberto de Campos, cerca de 60 km.
Estaria sendo adotada, aqui, a antirrepublicana prática de tráfico de influências?
Abaixo, texto que circula nas redes sociais de HC, Ipsis litteris:
PREFEITURA DE HUMBERTO DE CAMPOS-MA – POSTO DE COMBUSTÍVEIS HC EIRELI, “VENCE” LICITAÇÃO NO VALOR DE R$ 4.102,850 (QUATRO MILHÕES, CENTO E DOIS MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS)
“TENTOU NEGOCIAR”. Esta é uma licitação que não “cola” muito bem.
A empresa com quem o pregoeiro da prefeitura, tentou diretamente negociar, tinha acabado de ganhar o processo de licitação, realizado pela própria prefeitura.
Se o pregoeiro que é a pessoa responsável por avaliar todas as documentações, tentou posteriormente negociar, certamente, deve-se ao fato de que, aquela não seria realmente a melhor empresa a ser contratada no momento.
Conforme publicação no Diário Oficial, tal TENTATIVA DE NEGOCIAÇÃO ocorreu, após uma “ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS”, algo que de pronto deveriam ter sido analisados, avaliados pela prefeitura.
Após tentativas, não sendo o proprietário da empresa, bobo, é óbvio que não aceitou reduzir os seus milhões.
Para quem talvez não saiba, o processo licitatório é o meio pela qual uma empresa concorre com outras empresas, todas, ao menos em tese, criadas dentro da legalidade, e que ofertam seus serviços e ou produtos, com o intuito de prestarem trabalhos para a prefeitura.
Ambas as empresas se habilitam perante à prefeitura e ofertam suas melhores propostas, isto é, valores, que irão ser avaliados pela prefeitura contratante, interessada na contratação de empresas.
Aquela empresa que melhor ofertar os seus serviços com um valor mais econômico para a prefeitura, está possivelmente será a empresa ganhadora da licitação, diante de outras empresas que por ventura, tenham cobrado mais caro.
Além do valor, chama a atenção, na publicação do Diário Oficial que, após ter ganhado a licitação, houve uma TENTATIVA DE NEGOCIAÇÃO diante das PROPOSTAS DE PREÇOS apresentados pela empresa.
Logo, noutro momento, na mesma publicação, é dito que a empresa sendo “A ÚNICA LICITANTE PRESENTE FOI VERIFICADA A ACEITABILIDADE DA PROPOSTA”.
Porque aceitar contratar uma empresa, se os preços não estão acessíveis, bem como, sendo ela, a “única licitante presente”?
ERROS QUE DARÃO DOS COFRES PÚBLICOS, MILHÕES A UMA EMPRESA, QUE TEM COMO CREDENCIADO:
RONILSON ARAUJO SILVA FILHO
CNPJ 31.367.505./0001-12