Um vereador, novato, pode ser cassado nos próximos dias por um erro corriqueiro de pessoas desorganizadas e que querem entrar no mundo da política a qualquer custo. Trata-se da famosa prestação de contas eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que os candidatos e partidos políticos deverão prestar contas à Justiça Eleitoral de toda a movimentação de campanha, conforme a esfera de competência – nacional, estadual ou municipal, no prazo e na forma previstos na Resolução que regulamenta a prestação de contas eleitoral.
Até 15 de dezembro, todos os candidatos e partidos políticos deveriam ter enviado os metadados da respectiva prestação de contas, utilizando-se para tanto, o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Um dos edis ribamarenses deixou de enviar, na respectiva prestação – ou por engano ou por desleixo – um cheque no valor simplório de R$ 3 mil, o que deve brevemente gerar a cassação do mandato.
Quem será???