Tem um provérbio que diz “a mentira corre e cansa, mas a verdade anda e alcança”. A expressão se encaixa ao ex-prefeito de Bacabeira, José Venâncio Correa Filho – o Venancinho (DEM), que mandou divulgar na imprensa uma certidão eleitoral para comprovar sua “quitação eleitoral”. Mas como a “mentira tem perna curta”, logo a verdade apareceu: o próprio documento usado para dizer que o democrata estaria “apto a disputar” as eleições deste ano, comprova que ele continua inelegível para o pleito deste ano.
O motivo, segundo a referida certidão, é que que a atualização de seus dados na Justiça Eleitoral somente poderá ser feita no mês de dezembro de 2020 – um mês após a disputa de novembro, quando o cadastro eleitoral será reaberto. Ou seja, embora tenha procurado o Cartório Eleitoral para ‘regularizar’ o título, Venaninho não poderá votar e nem ser candidato em Bacabeira nas Eleições 2020 devido aos prazos eleitorais estabelecidos pela legislação.
De acordo com o calendário das eleições 2020, instituído pela Resolução nº 23.627, o prazo para regularização da situação com a Justiça Eleitoral e votar [ou ser candidato] nas Eleições Municipais de 2020 terminou no dia 5 de maio, conforme art. 91 da Lei nº 9.504/1997.
Segundo o ordenamento, o período para regularização do título, de até 150 dias antes das eleições, é estipulado pela legislação eleitoral e, de acordo com o TRE, não foi prorrogado este ano, embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tenha realizado mudança na data das eleições devido a Emenda Constitucional nº 107/2020.
Portanto, quem não fez a solicitação na data prevista não poderá votar [nem ser candidato] nas eleições de 15 de novembro como é o caso, por exemplo, de Venancinho que só procurou o Cartório Eleitoral após o prazo estabelecido já que na data limite, conforme as informações, ele ainda não possuía nenhuma liminar que pudesse lhe dar garantias de elegibilidade. Os tramites, entretanto, não acompanharam o calendário eleitoral no que tange a regularização do título de eleitor, mesmo com uma decisão judicial provisória à seu favor.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO?
De acordo com a regra, o título eleitoral pode ser suspenso quando o eleitor esteja em cumprimento do serviço militar obrigatório (conscrito); tenha sido condenado criminalmente com sentença transitada em julgado, condenado por improbidade administrativa ou declarado incapaz para os atos da vida civil (incapacidade civil absoluta). Em tais situações, não poderá votar enquanto durarem os efeitos, tendo os seus direitos políticos suspensos.
COMO REGULARIZAR?
Para requerer a regularização de título eleitoral suspenso, o eleitor deve encaminhar seu pedido de restabelecimento de direitos políticos por meio do Requerimento ao Cartório Eleitoral Virtual, ao cartório da inscrição.
O pedido de restabelecimento solicitado a partir de 30 de junho terá efeito somente na certidão de quitação eleitoral. A reativação do título eleitoral suspenso ocorrerá somente após as eleições (a partir de 9 de dezembro de 2020). No entanto, para quem quer ser candidato nas eleições deste ano, o prazo de regularização deveria ser até o dia 4 de abril, conforme a legislação em vigor.
Fonte: Isaías Rocha