O advogado maranhense Alex Ferreira Borralho ajuizou, no último dia 25, na Seção Judiciária do Distrito Federal do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1º Região, ação popular preventiva, com pedido tutela antecipada, para que seja determinado à União e ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a utilização, se necessário e a qualquer momento, dos recursos dos fundos eleitoral e partidário, cerca de R$ 3 bilhões, na prevenção e no combate do novo coronavírus (Covid-19), por meio do SUS (Sistema Único de Saúde).
Também embasa a ação o projeto de lei que tramita no Senado e permite que recursos do orçamento impositivo, cerca de R$ 20 bilhões, sejam usados no combate ao novo coronavírus.
Na petição, Borralho alerta para o fato de que, devido à pandemia, haverá risco à vida e à saúde de todos os brasileiros, principalmente aqueles que são integrantes da classe com condições financeiras mais escassas e que utilizam o SUS. “Podendo ficar todos sob o risco constante de óbitos, dado as subsistência de condições mínimas para combate ao COVID-19 e a preservação da saúde”, ressalta.
“Não é moralmente legítimo e nem regular, sob qualquer prisma, mormente o administrativo, que se proteja ou que se preservem os valores decorrentes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundão Eleitoral e do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), assim como, do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) de n° 4/2020, em prejuízo da ajuda que poderá ser prestada ao Ministério da Saúde, através de destinação pelo Poder Executivo Federal, de quantia significante para preservar a vida de toda população brasileira. A inércia do Poder Judiciário, data maxima venia, é indesejada neste momento de crise e pode levar a uma tragédia”, destaca.
A petição do advogado maranhense foi ajuizada dois dias antes de ação popular de conteúdo semelhante do também advogado Sérgio Antunes Lima Junior, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do TRF da 2ª Região, deferido pela juíza federal Frana Elisabeth Mendes, da 26ª Vara Cível, mas cassada pelo presidente do TRF-2.
Por meio de petição intermediária à magistrada federal do Rio, Borralho pediu e teve deferido a aplicação da prevenção em prol da primeira ação juizada no país sobre o tema —no caso, a dele, que é também mais abrangente.
Com a determinação, as atenções dos brasileiros, classe política e do meio jurídico em geral se voltam para a 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, local da definição dos pedidos formulados pelo advogado maranhense.
Baixe a íntegra da petição formulada por Alex Borralho e a decisão da juíza Frana Elisabeth Mendes.
Fonte: Atual7