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Osmar Filho institui procedimentos para prevenir Coronavírus na Câmara de São Luís

Neto Cruz, 17 de março de 2020
Presidente da Câmara Municipal de São Luís assinou resolução nesta quarta-feira.
Presidente da Câmara Municipal de São Luís assinou resolução nesta quarta-feira. Foto: Hamilton Júnior

O presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho (PDT), assinou resolução administrativa, nesta terça-feira (17), adotando regras e procedimentos de prevenção, no âmbito do Palácio Pedro Neiva de Santana, contra o Novo Coronavírus – COVID-19.

As medidas, com prazo de vigência de 30 dias, contados a partir da assinatura do documento, vão desde a diminuição do número de sessões ordinárias, realizadas segunda-feira, terça-feira e quarta-feira; até a restrição do acesso do público à galeria do Plenário; não realização de visitas institucionais e de eventos relacionados, ou não, com a atividade parlamentar; além da liberação de servidores e colaboradores com idade acima de 60 anos, por exemplo.

Vale destacar que os setores administrativos da CMSL irão se adequar as restrições, mas continuarão funcionando normalmente.

“A exemplo do que já ocorreu em outras Casas Legislativas, adotamos medidas para proteger a saúde dos vereadores, funcionários e o público. Infelizmente, estamos vivendo está realidade e temos que enfrenta-la com responsabilidade, seguindo as recomendações das autoridades da área da saúde”, afirmou Osmar Filho.

De acordo com a resolução, apenas terão acesso às dependências da Câmara parlamentares, servidores, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, representantes de instituições de âmbito nacional, empregados que prestam serviço na Casa, todos previamente credenciados, salvo prévia autorização da Presidência.

As sessões plenárias serão reduzidas para apenas uma por semana, a se realizar nas terças-feiras, às 9h. Em caso de extrema necessidade, ou por recomendações das autoridades da saúde, as sessões poderão ser suspensas na sua totalidade.

Fica suspensa realização de eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões. Ficam abrangidas pela suspensão sessões solenes, eventos de lideranças partidárias e de Frentes Parlamentares, visitação institucional e outros programas patrocinados pela Casa. Está suspenso o acesso do público à galeria

A sessão ordinária, vale destacar, continuará, neste período, sendo transmitida no canal da Câmara no YouTube e no programa Câmara em Destaque, na Rádio Educadora 560.

Os parlamentares, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes na lista do Ministério da Saúde, ou que apresentem febre ou sintomas respiratórios, serão afastados administrativamente por até 14 dias a contar do regresso dessas localidades, sem sofrer prejuízo financeiro.

A pessoa abrangida por esta hipótese deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação à Presidência, no caso de vereador, e chefia dos Setores e Departamento de Pessoal, no caso de servidor.

Fica suspensa a concessão de passagens aéreas ou terrestres, bem como de diárias, a parlamentares e servidores.

Funcionários e colaboradores com idade superior a 60 anos, bem como portadores de doenças constantes que podem causar complicações, deverão ficar em casa até segunda ordem, sem prejuízo financeiro.

O Setor de Infraestrutura da Câmara aumentará a frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos, maçanetas, bancadas e válvulas de descarga, seguindo o protocolo editado pela ANVISA; e providenciará a aquisição e instalação de mais dispensadores de álcool em gel, conforme a disponibilidade dos fornecedores.

Deverão ser evitadas aglomerações de pessoas, sobretudo em ambientes onde não exista ventilação adequada.

A Secretaria Administrativa, por força dessa resolução, fica autorizada a adotar medidas administrativas necessárias ao cumprimento do ato, inclusive a respeito de redução temporária de quantitativo de servidores e demais medidas de natureza administrativa que sirvam no combate à disseminação do COVID-19.

Resolução Administrativa -Mesa Diretora COVID-19 
Resumo das Medidas. Resolução Administrativa – Mesa Diretora COVID-19

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