O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da Reforma Tributária no Senado, manifestou-se em suas redes sociais, nesta segunda-feira, 30, para explicar sobre a sua Proposta de Emenda à Constituição (PEC 110), no texto do relatório, que põe fim à taxa de marinha cobrada nas ilhas costeiras.
De acordo com a explicação do parlamentar, feita em vídeo, quando uma ilha costeira contém a sede de um município, como é o caso de São Luís, a sua área passa a ser, quase que em totalidade, terreno de marinha, portanto, fica sujeita a cobranças de foro e laudêmio (percentual sobre o valor de compra e venda ou da possível transação de um imóvel ou aforamento de terreno). Dessa forma, a área fica sob o domínio da União, que é o órgão responsável pela demarcação dessas áreas. Na prática, quase todos os imóveis adquiridos na Ilha de São Luís, tem em seu valor, a cobrança inserida.
“O que pretendemos, na nossa proposta, é excluir as ilhas costeiras, sedes de municípios, de serem terrenos de marinha. Nós já fizemos isso, incluindo no artigo primeiro do nosso substitutivo da PEC 110, da Reforma Tributária, no Senado Federal”, esclareceu Roberto Rocha.
De acordo com o senador maranhense, não faz sentido que algo criado no início do século XIX continue sendo cobrado. “Até 2005 todas as ilhas costeiras eram consideradas da União, e, por isso, eram cobrados foro e laudêmio. Com a emenda constitucional 46/2005, as ilhas costeiras foram excluídas da propriedade da União, mas não os terrenos de marinha. Entretanto quando se trata de ilhas que contêm sedes de municípios o terreno de marinha implica em quase a totalidade de seu território, o que faz com que continue sob domínio da União, resultando em cobranças. O que a PEC 110 traz agora, para adequar essa situação, é que as ilhas costeiras, sedes de municípios, deixam de ser terrenos de marinha, e, portanto, não haverá mais cobrança, explicou.