O presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, Fernando Antonio Braga Muniz, vem dando uma aula no quesito transparência. Prova disso são as duas certificações trimestrais, emitidas em certidão fornecida pelo TCE, ratificando que o presidente tem compromisso com a coisa pública.
Na contramão de tudo isso, vem a neófita prefeita de Paço do Lumiar, interina, Paula da Pindoba.
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O site do Portal da Transparência encontra-se desatualizado, proporcionando a quem quer saber para onde está indo o dinheiro do contribuinte só contas do ano passado.
O Blog até já chamou a atenção das exímias procuradoras de Paço, dando conta do deslize administrativo. Mas, até o presente momento, o site continua na mesma, sem dar satisfação à sociedade.
Informantes bem posicionados do Blog afirmam que existem pagamentos sendo feitos a grandes empresas, já na administração de Pindoba, de forma nada republicanas.
Traremos com exclusividade nas próximas postagens.
Aguardem…
EM TEMPO
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101, é uma lei complementar brasileira que visa impor o controle dos gastos da União, estados, Distrito Federal e municípios, condicionando-os à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. Também era comum a prática de tomada de empréstimos em instituição financeira estatal pelo seu ente controlador. A LRF também promoveu a transparência dos gastos públicos.
O art. 73 da LRF estabelece que as infrações às suas disposições serão punidas de acordo com o Código Penal; Leis 1079/50 (crimes de Responsabilidade) e 8.429 (Lei de Improbidade Administrativa); Decreto-Lei 201/67 (lei de Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores) e demais normas pertinentes.