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PAÇO DO LUMIAR – Pindoba pode ser enquadrada na LRF

Neto Cruz, 27 de agosto de 2019


Pode-se dizer que o controle do cidadão sobre os gastos públicos deriva do próprio Direito Natural. Ressalte-se que a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, art. 15, definiu que a sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público de sua administração.
Em Paço do Lumiar, Paula da Pindoba assumiu cheia de boas intenções o comando interino da prefeitura. Porém, por falta de conhecimentos ou por falta de assessoramento, incorre nos mesmos erros do seu antecessor, Domingos Dutra, que agora se encontra fora de combate. Um destes graves erros que podem configurar crime é a ausência de transparência. Numa rápida passagem pelo Portal da Transparência da prefeitura, podemos ver que só estão pública gastos do ano passado. E os deste ano? E os do mandato de Pindoba? A população tem o direito de saber.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) concretiza diretamente a transparência administrativa, pois estabelece os meios através dos quais se pode assegurar a transparência da gestão fiscal, tais como o incentivo à participação popular e realização de audiência públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos (parágrafo único do art. 48).
Paula não está “nem aí” pra isso e, como dito por este site, não mostra nada de novo, a não ser fazer “oba oba” e nomear pessoas indicadas pelo Palácio dos Leões.
Como dito por um leito assíduo do Blog: “O que esperar dela [Paula]?”
EM TEMPO
O art. 73 da LRF estabelece que as infrações às suas disposições serão punidas de acordo com o Código Penal; Leis 1079/50 (crimes de Responsabilidade) e 8.429 (Lei de Improbidade Administrativa); Decreto-Lei 201/67 (lei de Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores) e demais normas pertinentes.

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