Em contato com o Blog do Neto Cruz, o ex-secretário de educação de Paço do Lumiar, Dr. Paulo Roberto, afirma que a lei que concedeu anistia aos profissionais da educação que deflagraram greve enquanto era secretário é inconstitucional e pode gerar a cassação do mandato de Paula da Pindoba por improbidade administrativa.
Segundo Roberto, há vício de iniciativa por parte do legislativo municipal, no caso do vereador Wellington Sousa, autor do pedido de anistia.
A lei que anistiou professores que fizeram greve é inconstitucional. Jamais poderia ser de iniciativa do legislativo, já que os servidores são do executivo. Fere a tripartição de poderes.
Além disso, gera elevado custo ao erário público, vê que pagar professores sem reposição das aulas é como antecipar pagamento, sendo vedado pela lei.
E grande parte dos dias foi reposta pelos seletivados (desde 22/04), os quais foram remunerados pelas aulas dadas. Assim, não há necessidade de reposição para o período de 22/04 a 27/05 em quase 100% das escolas.
Logo, anistiar e pagar salários sem trabalho é ilegal.
Pode gerar improbidade, por parte de quem concretizar a anistia.
A PGM tem a obrigação de saber que o STF já decidiu inúmeras vezes que lei de anistia em razão de faltas cometidas por servidores do executivo tem que ser de iniciativa do próprio executivo.
A Paula teria que vetar a lei por inconstitucionalidade de fato.
Do contrário, ela e o secretário incorrerão em ato que pode ser imputado como improbidade, navalhou o ex-secretário.