DIREITO DE RESPOSTA (Lei n.º 13.188/15) – FACULDADE SANTA FÉ
Em referência à matéria intitulada “CADÊ O PROCON? Faculdade Santa Fé estaria tentando passar a perna em alunos”, solicitamos direito de resposta nos termos da Lei n.º 13.188/15, e temos a esclarecer o seguinte:
- A Faculdade Santa Fé é considerada uma instituição de referência em Educação no Maranhão, atuando há mais vinte anos prestando serviços educacionais com qualidade e respeito à sociedade. Ressaltamos ainda que a IES funciona mediante ao cumprimento de todas exigências vigentes e está devidamente regularizada conforme as Leis e Diretrizes que regulamentam o funcionamento do Ensino Superior. Atualmente, nossos cursos passaram por avaliação do MEC e obtemos notas satisfatórias, reforçando assim, o compromisso com nossos alunos e clientes.
- Mediante ao exposto, repudiamos a denúncia infundada, caluniadora e ilegítima com o nome de nossa Instituição, além de repudiarmos a forma arbitrária de veicular no Blog de Neto Cruz (Contador, blogueiro) inverdades sem fazer averiguações com a parte denunciada. Solicitamos ainda que o responsável pela autorização desta publicação agisse com ética e respeito à nossa instituição, uma vez não houve nenhuma procura por parte do comunicador sobre essas denúncias descabidas.
- Declaramos ainda que a Faculdade segue regras disponíveis em Nossos Regimentos, Projeto de Desenvolvimento Institucional e Contratos que torna o aluno regularmente vinculado à instituição diante ao cumprimento dos trâmites exigidos para efetuar a matrícula nesta IES. A carteira de estudante tem validade de um ano podendo ser renovado mediante matrícula no semestre, cabe-nos saber se a denunciante está matriculada e segue todas as normas da instituição. Sobre a prática de Parcelamentos de débitos em atrasos, o setor financeiro desenvolve a prática com a finalidade de oportunizar aos nossos alunos/clientes o direito a continuidade de seus estudos, porém tudo diante de contratos firmados entre as partes interessadas.
- Aclaramos ainda que a instituição, conforme dispõe o artigo 5º, inciso II da Constituição Federal de 1988, não está obrigada a aceitar qualquer forma de parcelamento de débitos, senão aquela determinada pelo setor financeiro da instituição, bem como pela organização econômico-financeira da faculdade.
- Asseveramos, por último, que o curso de Graduação em Serviço Social tem prazo de quatro anos, e a Faculdade Santa Fé não se responsabiliza por nenhuma improbidade nos serviços prestados por outras instituições. Ressaltamos que nosso trabalho é transparente e honesto, e dessa forma, colocamo-nos à disposição dos órgãos competentes para esclarecimentos solicitados por vias legais.
À direção.