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BARRA DO CORDA – Falsa reintegração de professora motiva ação por improbidade administrativa

Neto Cruz, 27 de agosto de 2018
Prefeito Eric Costa

Barra do Corda – O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na quarta-feira, 22, Ação Civil Pública (ACP) por ato improbidade administrativa e Ação de Nulidade de Ato Administrativo com o objetivo de afastar a professora Silvana Sousa Milhomem dos quadros da rede municipal de educação de Barra do Corda.

Ela foi aprovada, em 2001, em concurso público no cargo de professora de 1ª a 4ª série e foi lotada na zona rural, mas recusou-se a entrar em exercício. Em 4 de maio do mesmo ano, requereu à Secretaria Municipal de Educação sua lotação para a zona urbana e como não obteve êxito no pedido jamais trabalhou.

Em 29 de março de 2017, Silvana Milhomem protocolou novo requerimento, idêntico ao anterior, e, após manifestação favorável da Procuradoria-Geral do Município, começou a trabalhar. “A professora não entrou em exercício, mas, mesmo assim, quinze anos depois, reclamou uma reintegração esdrúxula e a obteve. Mediante acordo político imoral – infelizmente, não raro no mundo da governança – os réus forjaram essa versão dos fatos para dar base ao estranho provimento. Tudo denota a fraude”, afirmou, na ação, o promotor de justiça Edilson Santana de Sousa.

Além da professora beneficiada pelo esquema, também foram acionados o prefeito de Barra do Corda, Wellryk Oliveira Costa da Silva, conhecido como Eric Costa; a ex-secretária municipal de Educação, Janete Abreu Cavalcante; e a procuradora-geral do Município, Elisangela Yuriko Kaneki.

De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Barra do Corda, a medida administrativa se baseou em parecer jurídico sem referência a nenhum documento compilado em processo. Na avaliação do promotor de justiça, isso comprova que os atos de gestão foram praticados com “dolo e dissimulação”, violando legítimos interesses sociais.

“Não convinha fazer qualquer análise jurídica séria, mas tão somente deferir o pedido descabido. Tanto que, numa administração marcada pela ineficiência e lentidão, as datas da instauração e conclusão do processo distam uma da outra de apenas seis dias úteis”, afirmou Edilson Santana.

O MPMA enfatiza que para haver reintegração é necessário um vínculo jurídico, no caso da professora, tal vínculo não foi consolidado. A integração do servidor ao quadro da administração, titularizando um cargo, se dá com a nomeação, posse e exercício. “Silvana Milhomem não entrou em exercício. Assim, a relação jurídica não se consolidou e, por isso, nenhum efeito jurídico subsistiu daquela nomeação e posse”.

Segundo o titular da Promotoria de Justiça, embora a autoridade municipal tenha denominado o ato de reintegração, não pode ser classificado assim. “Trata-se, na verdade, de admissão originária em desacordo com a Constituição e a Lei. Como não entrou em exercício não se integrou ao quadro da Administração Pública; se não se integrou não poderia ser reintegrada, vez que esta pressupõe aquela.”

PEDIDOS

O Ministério Público do Maranhão solicitou ao Poder Judiciário que decrete a indisponibilidade dos bens, saldos em contas-correntes e aplicações financeiras dos demandados; declare a nulidade dos atos, especialmente a “reintegração” da demandada, sem ressarcimento dos valores recebidos por ela a título de remuneração; condená-los a pagar indenização por dano moral difuso, sugerido em 150 vezes o valor do salário-mínimo, a ser destinada ao Fundo Nacional dos Direitos Difusos.

Ao final do processo, que seja reconhecida a responsabilidade dos demandados, condenando-os à perda das funções públicas; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor das remunerações recebidas pelos requeridos.

Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)

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