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Ministério Público enquadra prefeito de Santa Luzia do Paruá

Neto Cruz, 20 de junho de 2018
Plácido Holanda

Solicitação foi feita em Termo Ajustamento de Conduta

Para corrigir irregularidades nos matadouros públicos de Santa Luzia do Paruá, do povoado Paruá e do mercado municipal, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) firmou, em 13 de junho, com a Prefeitura, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), prevendo a adequação dos três estabelecimentos.

O documento foi formulado pelo promotor de justiça Hagamenon de Jesus Azevedo. O acordo também foi assinado pelo prefeito José Plácido Holanda e pela procuradora do Município, Herlinda Vieira.

IRREGULARIDADES
A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) e a Vigilância Sanitária de Santa Luzia do Paruá (Visan) observaram que, nos dois matadouros, não são respeitadas as normas de higiene, localização, construção e funcionamento. Além disso, a carne é transportada do mercado municipal em veículos sem refrigeração.

Os dois órgãos também constataram a inexistência de Serviço de Inspeção Municipal (SIM) em Santa Luzia do Paruá, ferindo as determinações da Lei nº 7.889, que trata de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal. O serviço deve ser criado e implantado até dezembro.

PRAZOS
Até outubro deste ano, deve ser iniciada a construção de um novo matadouro para o município, em um terreno no povoado Água Limpa, doado pela Prefeitura para tal fim. O prazo para o encerramento das obras é agosto de 2019, quando devem ser desativados os dois matadouros.

Após a desativação, deve ser realizada uma campanha de divulgação junto a moradores e açougueiros para evitar o abate clandestino.

No mercado municipal, as obras de reforma e/ou adequação devem ser iniciadas até dezembro deste ano e ser concluídas até junho de 2019.

MERCADO
Devem ser instalados pontos de água, lavatórios e energia elétrica em todos os boxes, além da impermeabilização das paredes com uso de azulejos e pisos adequados. Também devem ser recuperados o telhado e o forro do estabelecimento.

A lista de exigências inclui, ainda, implantação de balcões frigoríficos e serra para corte de carnes (serra-fita); eliminação imediata de vírus e bactérias; retirada de animais que circulam no estabelecimento, além da colocação de cestos em locais estratégicos.

A multa por descumprimento é R$ 1 mil diários. O montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

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