O Projeto de Lei nº 49/2017, de autoria do deputado Wellington do Curso (PSDB), obriga as empresas prestadoras de serviços de telefonia, de TV a cabo, de cartão de crédito e similares a manterem, em suas páginas na internet, link próprio que possibilite ao consumidor realizar a suspensão ou o cancelamento do contrato de prestação serviço. De acordo com o PL, a não aplicação da regra poderá gerar multa sobre a empresa prestadora de serviços.
Tal proposição foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão e, agora, vai à sanção governamental. “Os usuários se queixam da demora desse tipo de atendimento. Com a aprovação do nosso projeto, o usuário poderá fazer o cancelamento sem ter que falar com ninguém, apenas acessando um link específico na internet ou pelo menu eletrônico do telefone. Como consequência, tem-se a economia de tempo e a satisfação do usuário”, disse Wellington na justificativa do projeto de lei.