Do G1 MA
A Justiça do Maranhão condenou Carlos Tadeu de Aguiar Silva Palácio, ex-prefeito de São Luís, por ato de improbidade administrativa em virtude dos danos causados ao erário municipal que somam R$ 186.716,90, decorrente de obras de urbanização do Rio das Bicas.
A decisão que é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Município na gestão do prefeito João Castelo afirma que quando prefeito, em 2003, Tadeu Palácio firmou convênio com a União para a execução de obras de contenção e proteção da margem do Rio das Bicas, no trecho entre os bairros Areinha e Bairro de Fátima e não cumpriu.
A Secretaria Nacional de Defesa Civil, ao realizar a inspeção física do projeto teria constatado diversas irregularidades na gestão dos recursos e aferiu que apenas 81,38% do total de obras previstas foram executados, além de discordâncias entre o que constava no projeto aprovado previamente e o que fora efetivamente construído.
Ainda conforme a Ação, o projeto não foi feito conforme o Plano de Trabalho aprovado, gerando um déficit de 18,62% relativo a obras e serviços não realizados, o que implicou prejuízo aos cofres públicos da ordem de R$ 416.041,69.
Por conta disso, o Município de São Luís teria sido afetado com a não construção de um quilômetro de ciclovia e calçada de pedestre.
O Município de São Luís teria sido prejudicado com a não construção de um quilômetro de ciclovia e calçada de pedestre. Em sua defesa, o ex-prefeito disse desconhecer os valores cobrados, afirmando que a obra fora executada conforme previsto no projeto.
Em sua decisão, a juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Luzia Madeiro Neponucena, condenou o ex-prefeito com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil correspondente a 50% do valor do dano, além de proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Além disso, Tadeu Palácio ainda terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 186.716,90, corrigido monetariamente a partir do dia 18 de maio de 2006, data do encaminhamento ao Ministério da Integração Nacional da prestação final de contas do convênio, e mais juros legais de 1% ao mês.