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CRC-MA – Profissional contábil já pode quitar anuidade 2017

Neto Cruz, 18 de janeiro de 201718 de janeiro de 2017

 

VALORES

  • PESSOA FÍSICA:

– Profissional Nível Médio       – R$ 264,97

– Profissional Nível Superior    – R$ 529,95

As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:

I-  Em cota única desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de Janeiro de 2017, no valor de R$ 450,46 para profissionais de nível superior e R$ 225,23 para profissionais de nível médio.

II- Em cota única com descontos de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de Fevereiro de 2017, no valor de R$ 476,96 para profissionais de nível superior e R$ 238,47 para profissionais de nível médio.

III- Em cota única no valor integral, com vencimento em 31 de março de 2017.

IV- Em cinco parcelas com valores iguais e vencimentos em 31 de Janeiro, 28 de Fevereiro, 31 de Março, 30 de Abril e 31 de Maio.

 

  •     PESSOA JURÍDICA:

 FAIXA DE CAPITAL                                                                            VALOR R$

 

1-      Até R$ 50.000,00                                                                              501,23

2-      De R$ 50.000,01                           até R$ 200.000,00                         1.002,47

3-      De R$ 200.000,01                         até R$ 500.000,00                          1.503.71

4-      De R$ 500.000,01                         até R$ 1.000,000,00                       2.004,93

5-      De R$ 1.000.000,01                      até R$ 2.000,000,00                       2.506,18

6-      De R$ 2.000.000,01                      até R$ 10.000.000,00                     3.007,40

7-      Acima de                                       R$ 10.000.000,00                        4.009,86

 

As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:

I- Em cota única, com desconto de 15% (quinze por cento) sobre valor definido para o exercício, com vencimento em 31 de Janeiro de 2017;

II- Em cota única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de Fevereiro de 2017;

III- Em cota única, no valor integral, com vencimento em 31 de Março de 2017;

IV- Em cinco parcelas com valores iguais e vencimentos em 31 de Janeiro, 28 de Fevereiro, 31 de Março, 30 de Abril e 31 de Maio.

 

  • DO PRAZO

As anuidades poderão ser pagas até 31/03/2017, a partir desta data só poderá tirar a certidão de quitação, o profissional que estiver em dias.

 

  • POR QUE PAGAR SUA ANUIDADE
  1. Só é considerado no legítimo exercício da profissão o profissional que esteja registrado e quites com a respectiva anuidade (Art. 67 Lei Federal 5.194/66).
  2. Só poderão participar de licitação, etc, o profissional e empresa que apresentarem prova de registro ou visto e quitação da anuidade no respectivo CREA (Art. 69 da Lei Federal 5.194/66)

 

  •  COMO PAGAR

Procure o setor de cobrança do conselho ou tire seu boleto pelo sistema do Crea-Ma (SITAC) no menu Guias Disponíveis, acessando: https://servicos-crea-ma.sitac.com.br/

Política

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