O Sobrinho do deputado estadual Josimar de Maranhãozinho, Aldir Jr, que declara apoio a Edivaldo Holanda Jr., pode sofrer sanções por parte do TRE-MA.
O jovem pré-candidato a vereador de São Luís está usando a ferramenta “Impulsionamento” na rede social facebook, sendo que tal mecanismo é proibido a quem deseja concorrer a cargos eletivos este ano.
Além disso, dizem que Aldir anda abusando do poder econômico, onde o mesmo já teria construído um poço com uma caixa de 5 mil litros para armazenamento d’água no povo Poeiral, na Zona rural de São Luís, segundo informantes bem posicionados do Blog do Neto Cruz.
Leia na íntegra:
Paira entre os pré-candidatos e partidos a dúvida sobre ser ou não proibido o pagamento de impulsionamento de postagens de internet.
A Resolução TSE 23.457/2015, que regula a pré-campanha e propaganda eleitoral 2016, proíbe o impulsionamento de mensagens relativas ao processo eleitoral.
art. 23
§ 3º. A divulgação de propaganda e de mensagens relativas ao processo eleitoral, inclusive quando provenientes de eleitor, não pode ser impulsionada por mecanismos ou serviços que, mediante remuneração paga aos provedores de serviços, potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúdo.
O termo processo eleitoral refere-se à campanha, que começa em 16/8/2016. Assim, numa interpretação aberta do dispositivo, só estaria proibido impulsionamento de postagens de cunho eleitoral. Já numa interpretação fechada, impulsionar postagens de cunho pessoal teria qual objetivo senão o de atrair a atenção de pessoas que normalmente não teriam acesso ao perfil do pré-candidato e às postagens de pré-candidatura?
Há quem entenda que impulsionar uma página, seria um direito do cidadão, já que nesta página estariam postadas não só mensagens de pré-candidatura, mas também fatos de sua vida pessoal do usuário. Por outro lado, qual motivo teria o pré-candidato para impulsionar uma página se não fosse para atrair a atenção de pessoas às quais não teria acesso pelos meios normais? De outra sorte, dizer que o impulsionamento é para comercialização de produtos na página também não é uma boa resposta, pois perfis comerciais ou de pessoas jurídicas não podem ser utilizados para fins eleitorais.
Recente decisão da 8ª Zona Eleitoral de Recife/PE (processo 814.2016.617.0008), publicada no DJE do TRE-PE em 24/05/2016, começou a clarear a interpretação, tratando-se a primeira decisão judicial sobre o tema. Condenou uma pré-candidata ao pagamento de multa de R$5 mil e obrigação de retirar a postagem do ar. Segundo o juiz Coordenador da Propaganda Eleitoral, Clicério Bezerra e Silva (TRE-PE) “O anúncio ‘patrocinado’ suprime consideravelmente o caráter democrático da rede social, ferindo – no caso da pré-campanha eleitoral – o princípio da isonomia entre os pré-candidatos, privilegiando aquele que dispõe de mais vigor financeiro para custear suas publicações, permitindo, assim, atingir um número infinitamente maior de usuários do que conseguiria através de um anúncio gratuito. Em vista dessa desigualdade, a Lei Eleitoral, taxativamente, em seu art. 57-C, vedou a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga na internet”.