Decisão é em caráter liminar, mas tem efeito imediato, segundo o MPF. Sorteios já haviam sido suspensos no Maranhão, em novembro de 2014.
A Justiça Federal suspendeu, liminarmente, a comercialização do título de capitalização “Maracap” atendendo pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF) que ajuizou ação contra a “Invest Capitalização S.A, F & M Promoções e Serviços Ltda” e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), responsáveis pela realização dos sorteios televisivos.
Com a decisão, a empresa fica impedida de autorizar, expedir, distribuir, intermediar e comercializar o título de capitalização denominado “Maracap”, bem como de qualquer outro título de capitalização da mesma natureza que venha a substituí-lo.
Além disso, a empresa terá que divulgar mensagem em rádio, TV e jornal informando que o sorteio foi suspenso em virtude de decisão judicial, sem emitir juízo de valor sobre a liminar e a iniciativa do MPF. Obrigatoriamente, a divulgação terá que ser realizada nos horários previstos contratualmente para a transmissão e divulgação dos sorteios. A multa fixada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações é de R$ 250 mil.
O G1 não conseguiu contato com os representantes da empresa até a publicação desta matéria.
Reincidência
O órgão ministerial informou que já havia instaurado inquérito civil público para apurar a comercialização do título de capitalização em maio de 2013 com base “fortes indícios de que a atividade se configura, na realidade, na prática de jogo de azar ilegal”.
Os sorteios já haviam sido suspensos no Maranhão, em novembro de 2014, em virtude de decisão da Justiça Federal de Minas Gerais que impedia a empresa Sul América capitalização S.A (Sulacap), pela qual o título de capitalização era emitido inicialmente, de comercializar o sorteio, que teria o suposto objetivo de angariar contribuições para a filial da Cruz Vermelha Brasileira, no Rio de Janeiro.
Poucos meses após a decisão, o Maracap voltou a ser comercializado em todo território maranhense, a partir de maio de 2015. O MPF entende que a única finalidade do negócio que é a prática de loteria e não “título de capitalização”, pois a única vantagem oferecida ao consumidor é a possibilidade de ganhar prêmios.
Pedidos
Na ação, o órgão pede liminarmente que Invesp e Susep se abstenham de comercializar o título de capitalização ou de qualquer outro tipo que venha a substituí-lo, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil. O MPF também pede a obrigação da Susep de fiscalizar a comercialização e emissão de títulos de capitalização com nítida caracterização de jogo de azar ilegal e, à Invest e F&M Promoções, o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão.
Do G1 MA