Na manhã desta quarta-feira (14), o deputado estadual Wellington do Curso (PPS) participou de uma mobilização e acompanhou a votação da PEC nº 47/2012, na CCJ do Senado Federal. A concentração dos diversos parlamentares iniciou às 9 horas no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal e em seguida os parlamentares se dirigiram ao Congresso Nacional.
Na ocasião, o deputado Wellington destacou a relevância da mobilização e da votação da PEC nº 47/2012, além de ressaltar as consequências que a aprovação da PEC traria ao Parlamento e à sociedade.
“A PEC nº 47/2012 é uma luta histórica dos parlamentos estaduais e hoje tramita no Senado Federal. Se tal proposta for aprovada, o Parlamento estadual passa a ter a prerrogativa de legislar sobre temas como Direito processual, assistência social, trânsito, transporte, licitação e contratação e direito agrário, entre outros. Ante isso, temos a relevância da aprovação da proposta, já que nos permitirá legislar sobre matérias referentes aos anseios da população, não mais vendo a ‘competência’ como um empecilho. Ressaltamos assim não apenas o caráter meramente formal da aprovação da PEC, mas o caráter material e a interferência que tal proposição terá no âmbito estadual”, declarou o parlamentar.
Em continuidade à agenda em Brasília, Wellington participará também, a partir das 14 horas, de reunião que discutirá sobre o Pacto Federativo. A reunião acontecerá no Salão Negro do Senado Federal.
O QUE É A PEC nº 47/2012 ?
Ementa:
• Altera os arts. 22, 24, 61 e 220 da Constituição Federal, para retirar da competência legislativa da União (no art. 22) as normas sobre direito processual e agrário, bem como sobre licitações e contratos, propaganda comercial e trânsito e transporte, que passam a ser de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal (art. 24).
• Acrescenta como matéria de competência concorrente (no inciso XII do art. 24) a assistência social.
• Altera a redação dos §§ 2º e 3º do art. 24, para definir que as normas gerais sobre as matérias de competência concorrente, a ser editadas pela União, restringem-se a princípios, diretrizes e institutos jurídicos e que aos Estados e ao Distrito Federal compete suplementar as normas gerais no que for de predominante interesse regional, renumerando os atuais §§ 3º e 4º, que passam a ser 4º e 5º.
• Retira do texto constitucional a referência a diretrizes e bases da educação nacional (art. 22, XXIV) como competência privativa da União.
• Inclui novo parágrafo (que passa a ser o 2º, renumerando o atual 2º como 3º) no art. 61, para permitir à maioria dos membros das Casas do Congresso Nacional apresentar projeto de lei que verse sobre matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, exceto quanto a organização interna do Poder Executivo e matéria orçamentária.
Foto: deputado Wellington do Curso (PPS/MA) com o deputado Fernando Capez, Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo.