A cada pleito eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) edita resoluções que orientam sobre o funcionamento das eleições.
Entre estas, destaca-se a de número 23.600 que teve como relator o Ministro Luís Roberto Barroso, que normatiza sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais.
Essencialmente, as resoluções do TSE sofrem poucas modificações em relação às anteriores. Porém, este ano, foram inseridos dois pontos considerados relevantes, especialmente quanto ao grau de segurança para o registro das pesquisas. Fato como o praticado pelo Instituto Econométrica Pesquisas de Opinião, que registrou pesquisa usando indevidamente o nome de uma pessoa já falecida, como responsável pela pesquisa, culminou em mudanças na resolução.
De modo que o inciso IX do Artigo 2° da resolução fixou que o estatístico responsável pelas pesquisas deverá assinar no registro com certificação digital, e não somente incluir ou permitir que o instituto inclua nome e número do CONRE (Conselho Regional de Estatística) do estatístico, no registro.
A outra mudança é a obrigatoriedade da inclusão dos nomes que disputam o pleito nos questionários das pesquisas registradas, ainda que estejam em condições sub judice. Ou seja, mesmo que o candidato tenha seu registro de candidatura indeferido pela justiça – havendo o candidato recorrido – a pesquisa deverá conter e citar seu nome tanto no questionário quanto no resultado final.