A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís declarou nulo o edital de licitação publicado pelo Município de Imperatriz, impedindo a gestão municipal de contratar serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, que acolheu um Mandado de Segurança impetrado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA), questionando a legalidade da Concorrência Pública nº 009/2023.
A CAEMA, responsável pela operação exclusiva dos sistemas de água e esgoto em Imperatriz desde 2016, argumentou que a licitação foi realizada sem a participação do Colegiado Microrregional, infringindo o regime de gestão regionalizada. O contrato vigente estabelece a prestação dos serviços por 35 anos e é fundamentado na Lei Ordinária Estadual nº 8.923/09 e na Lei Municipal nº 1650/16.
Em dezembro de 2023, o Município de Imperatriz anunciou a reabertura do edital, visando contratar uma empresa para a recuperação e ampliação da infraestrutura de serviços de saneamento. Contudo, a gestão municipal alegou que o contrato com a CAEMA havia sido encerrado devido a irregularidades apuradas em um processo administrativo iniciado em 2020.
Na sua sentença, o juiz enfatizou que a falta de consulta ao Colegiado Microrregional compromete a eficácia da política pública de saneamento na região e a captação de recursos federais. A decisão reafirmou que, embora a competência para o serviço de saneamento básico seja municipal, a gestão deve ser compartilhada com o Estado em regiões metropolitanas e microrregiões, conforme estabelecido pela Lei Complementar Estadual nº 239/2021. O juiz ressaltou que não houve deliberação do colegiado sobre a concorrência, legitimando o pedido da CAEMA.