Na última segunda-feira (9), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, rejeitou um recurso que visava reverter a medida cautelar que suspendeu a execução das emendas impositivas ao Orçamento da União. A decisão cautelar havia sido emitida para que o Legislativo e o Executivo desenvolvessem mecanismos que assegurassem maior transparência e rastreabilidade nas emendas. O recurso, protocolado pelo Congresso em 15 de agosto, questiona a suspensão alegando que a prática de execução das emendas é uma “sistemática constitucional” em vigor desde 2015 e pede que a questão seja revisada pelo plenário da Corte.
Os parlamentares argumentam ainda que houve uma “violação ao juízo natural da causa” ao designar Flávio Dino como relator de todos os processos relacionados às emendas, solicitando a “livre distribuição do feito” entre os ministros. No entanto, Dino destacou que a presidência do STF já havia decidido, no contexto da ADI 7.688, pela concentração das ações sobre emendas à sua relatoria. Essa decisão foi confirmada por unanimidade pelo plenário do STF em 16 de agosto.
O recurso foi protocolado no âmbito do processo que está analisando a ADI 7.967, movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). A ação questiona a obrigatoriedade de execução das emendas, conhecidas como emendas pix, que incluem as programações orçamentárias propostas por parlamentares individuais, de bancada ou por transferências especiais.