O candidato à prefeitura de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes Fernandes, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa de R$25 mil por propaganda antecipada. A decisão veio após uma denúncia do Partido Liberal (PL) alegando que, durante a comemoração de seu aniversário em 28 de abril de 2024, Ary promoveu um evento com shows, bebidas e churrasco, no qual houve a execução de jingles de campanha e coros como “já ganhou”. Além disso, o próprio candidato fez um discurso com conotação eleitoral.
Na sua defesa, Ary Menezes argumenta que não cometeu propaganda antecipada. De acordo com a legislação, a propaganda antecipada é considerada quando a divulgação ocorre fora do período permitido e inclui pedidos explícitos ou subentendidos de votos, ou ainda quando o conteúdo eleitoral é veiculado em locais ou meios não autorizados durante a campanha.
A legislação também estabelece restrições sobre a convocação de redes de radiodifusão para atos que possam ser considerados propaganda política. É proibida a utilização de símbolos ou imagens, exceto os da República Federativa do Brasil, como bandeira, hino, armas e selo nacionais, nas comunicações relacionadas à campanha eleitoral.