A juíza Tereza Cristina de Carvalho Pereira Mendes proferiu liminar atendendo o mandado de Segurança nº 0824680- 23.2024.8.10.0001 impetradi na Justiça por Advogados que fazem a defesa do vereador Domingos Paz, a fim de suspender a reunião da Comissão de Ética da Câmara de Vereadores de São Luís.
O parlamentar foi acusado de diversas formas pela vereadora Silvana Noely, quem lhe atribuía a mancha de estuprador e aliciador. A disputa de narrativas entre os dois tomou um novo rumo a partir da suspeita de que testemunhas estariam sendo forjadas.
Designada para o dia 2 de maio a reunião da Comissão de Ética, às 10h, referente à deliberação sobre a denúncia e pedido de afastamento formalizado em face do parlamentar, devendo tal sobrestamento vigorar até que o Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
A decisão deverá ser cumprida imediatamente após a respectiva intimação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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