A pedagoga Dinair Veloso precisará enxugar a máquina pública, após recomendação do Ministério Público. O Tribunal de Contas apresentou resultados dos procedimentos de fiscalização do limite legal de gastos com pessoal pelos municípios maranhenses, relativos ao 3º quadrimestre de 2022 e 1 º quadrimestre de 2023, que apontou que Timon apresentou despesa total com pessoal acima do limite legal fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao final do terceiro quadrimestre de 2022, a despesa total com pessoal foi equivalente a 59,24% da Receita Corrente Líquida, ficando acima do limite legal de 54%, momento em que foi aberto procedimento específico de fiscalização, inclusive, com Representação do Ministério Público de Contas.
Em vez de reduzir as despesas com pessoal, a prefeita fez o inverso: aumentou para 62,3% da Receita Corrente Líquida. Como base para a recomendação de anular os atos de admissão de pessoal, o MP analisa que quando a despesa com pessoal é superior a 95% do limite legal, ou seja, quando superar 51,3% da Receita Corrente Líquida, como é o caso, o Poder Executivo Municipal deve observar as seguintes vedações, por força do artigo 22, parágrafo único da LRF.
O Ministério Público advertiu que a presente ação poderá implicar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais pela Promotoria de Justiça para a contenção da ilicitude e a responsabilização dos agentes públicos.
A página tentou contato com a prefeitura de Timon, sem sucesso.
O espaço está aberto para os devidos esclarecimentos.