Relatório da OAB – Seccional Maranhão obtido pelo blogdonetocruz mostra que, a própria instituição, sabia há mais de 1 ano que o alojamento reservado para Advogados no Complexo Penintenciário de Pedrinhas está em condições que ferem o princípio da dignidade humana, que é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito e tem sua previsão no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal.
A própria Carta Constitucional de 1988 em seu artigo 5° inciso XLVII, explica claramente a aplicação de algumas espécies de pena do ordenamento jurídico, e em sua última parte, proíbe o que chamamos de penas cruéis. Nenhuma pena que afete e dignidade da pessoa humana pode ser aplicada contra o ser.
Hoje (20), com a prisão de 4 advogados no bojo da Operação Erga omnes [diz-se de ato jurídico que tem efeito ou vale para todos] – que combate o esquema de pirâmide financeira envolvendo o jogo Fortune Tiger, plataforma digital popularmente conhecida no Brasil como “Joguinho do Tigre” -, a OAB-MA terá que enfrentar a dura realidade de ter ficado inerte em relação à Sala de Estado Maior.
O próprio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no dia 1 de abril de 2023, publicou post com título Advocacia mantém direito a sala de Estado maior, esclarece OAB.
O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), em seu Artigo 7º, V, determina que o advogado não será “recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.”
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, disse:
“A condição não é um privilégio ao advogado, mas sim uma garantia de que não haverá perseguição em eventual investigação apenas por sua atividade profissional”.
Já o procurador nacional de Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis, relatou:
“Essa é uma das garantias de que dispõe a classe para o livre exercício da advocacia. Integra um conjunto de regras maior, listado em nosso Estatuto, que prevê outras situações de preservação da profissão”.
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