No atual cenário vivido com os avanços das redes sociais, alguns “juízes” se avexam em tecer comentários sem base e onde fundamentos passam longe. É perceptível que em algumas dessas redes, em busca de seguidores, vários “comentaristas” passam a expressar suas opiniões, como se estivessem togados num Tribunal. Daí o comentário sensato do agora escolhido PGR, Paulo Gonet, quando disse durante sabatina ontem (13), no Senado Federal: “Liberdade de expressão ‘pode e deve ser modulada'”.
Nos últimos dias, quem se interessa pela política – afinal, o homem é um animal político como disse Aristóteles citado várias vezes pelo aprovado Ministro do STF, Flávio Dino, na mesma sabatina – e seus reflexos na sociedade, acompanhou as incisivas acusações do atual presidente da CMSL, Paulo Victor, contra membro do Ministério Público. Versados no assunto alegam que o comandante do Legislativo se excedeu em algumas declarações, mas que foi necessário se defender e defender a sua comunidade de pares.
Com o olhar voltado não para querelas políticas e nem pelo conflito de interesses que fazem parte do terreno da política, mas sim, para o fiel e estrito cumprimento da Lei em toda sua positividade, o Desembargador José Joaquim decidiu pôr fim no suposto ultraje entre os Poderes, leia-se Legislativo e Judiciário. Nota emitida pelo órgão de combate à corrupção defendeu o colega de ofício, mas deixou a desejar na supressão de atos possivelmente praticados pelo Promotor.
Com base em fundamentação legal, Dr. José Joaquim se ateve aos fatos de conhecimento público e notório, que aduzem contundentes ilegalidades. Dentre elas, o fato de “não tendo Paulo Victor cedido, iniciou-se implacável perseguição contra si, o que somente se intensificou após o Vereador proceder, em julho de 2023, às exonerações das pessoas indicadas por Zanony, de modo que, em agosto de 2023, a Sra. Rossana Saldanha, aliada de Zanony em toda a empreitada criminosa, dirigiu-se ‘espontaneamente’ ao GAECO a fim de prestar declarações assemelhadas a uma delação”, Ipsis litteris decisão em anexo.
De certo que a Liberdade sempre deve estar acima do direito de punir do Estado, o caso concreto restou sedimentado com o uso da jurisprudência do STJ, comprovada a ausência de justa causa ou lastro probatório mínimo, sendo o processo penal já infamante em si, uma vez que o fato de estar sendo processado já significa uma grave ‘pena’ imposta ao indivíduo. A lide em questão sempre foi, desde o seu nascedouro, absolutamente temerária e desconectada dos elementos concretos de investigação que tenham sido colhidos na fase pré-processual.
Adiante, o Desembargador José Joaquim, na decisão que suspendeu investigações contra vereadores da Capital maranhense, não fez outra coisa a não ser se debruçar sobre o ordenamento jurídico, através da interpretação pacífica e majoritária dos Tribunais quando do constrangimento sofrido pelo paciente [Paulo Victor], em relação aos procedimentos “que a defesa desconhece”, que consta na inicial.
À luz da Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal (STF), o Magistrado solidificou a decisão: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”
Logo, fica incrustrado que eventuais decisões posteriores ao caso em tela estarão sob o olhar atento de quem administra, de forma equilibrada, razoável e imparcial, a Justiça…