Na última quarta, 16, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1050/21, de autoria do deputado Pastor Gil (PL-MA), que cria o programa para ofertar estudos complementares a estudantes do último ano do ensino médio das escolas das redes públicas. A proposta será enviada ao Senado.
Oriundo da rede pública de ensino, Pastor Gil está ciente de que a atual conjuntura é agravada por causa da defasagem provocada pela pandemia. A baixa qualidade do ensino, os salários insuficientes dos professores e o desinteresse dos alunos são os principais problemas da educação pública no país.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o objetivo do Programa de Apoio da União aos Estados e ao Distrito Federal, que vigorará por cinco anos, é fortalecer a preparação dos estudantes para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e para os processos seletivos de ingresso na educação superior.
“O estudante do ensino médio da rede pública está em extrema desvantagem em relação ao estudante da rede privada, por isso o projeto pretende colaborar para seu ingresso na faculdade”, ressaltou autor da proposta, Pastor Gil.
Distribuição
Um regulamento definirá como os recursos federais serão distribuídos, considerando itens como o número de estudantes matriculados em cada rede pública estadual e do Distrito Federal no último ano do ensino médio, com jornada escolar inferior a sete horas, de acordo com os dados do último Censo da Educação Básica.
Deverá ser considerada ainda a proporção desses estudantes que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
No cálculo, deve ser considerado o número necessário de horas complementares, em cada rede pública, para que os estudantes cheguem a sete horas diárias de estudo, presenciais ou virtuais, em 200 dias letivos anuais.
Outro critério a ser detalhado pelo regulamento diz respeito ao nível e ao avanço dos resultados médios dos estudantes de cada rede pública no Enem.
Nesse quesito, haverá maior peso para o avanço, e os números terão de ser ponderados pela taxa de participação nesses exames e por medida de equidade de aprendizagem.
O último fator a ser considerado é o valor aluno-ano total (VAAT) de cada rede, calculado nos termos da Lei do Fundeb Permanente (Lei 14.113/20).
O programa deverá ser avaliado e revisto após cinco anos de sua entrada em vigor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias