A audiência que seria realizada na manhã desta quinta-feira (24), na Câmara de São Luís, com o tema “prestação de contas de emendas impositivas” foi cancelada em função do não comparecimento dos secretários Eneas Fernandes (Governo), Simão Cirineu (Planejamento), José Azzolini (Fazenda) e Joel Nunes (Saúde), convocados para participação da atividade.
O autor do requerimento que solicitou a realização da audiência, o vereador Marquinhos (PSC), iniciou a audiência pontuando que as justificativas para as ausências dos secretários foram enviadas minutos antes do início do encontro. Nelas, os secretários argumentam que o autor do requerimento não apontou o ano de exercício das emendas impositivas tratadas como tema da audiência.
“Faltando 25 minutos, chegou um comunicado assinado pelos secretários explicando a ausência deles nesta audiência. Essa justificativa tinha que ser dada aqui no plenário, porque eles foram convocados. A convocação está na Lei Orgânica do Município e tem que ser respeitada”, destacou.
Marquinhos frisou que o papel dos vereadores, enquanto representantes da população, deve ser respeitado.
“Lamento a situação e a maneira que o Executivo tem tratado esta Casa. Quero reafirmar que convocação não é convite. A Lei Orgânica nos ampara e nos dá condições e direito de tratar desse assunto com responsabilidade”, afirmou.
O vereador Paulo Victor, que assumirá a presidência da Câmara em 2023, destacou que, em sua opinião, é a primeira vez que o secretariado deixa de comparecer a uma convocação da Câmara de São Luís.
“É muito importante, no entanto, que a população saiba que este não é um jogo de toma lá dá cá com a prefeitura da nossa cidade, até porque hoje temos aqui um representante do Ministério Público, que é um órgão fiscalizador. Quero deixar claro que, na hora que se falta com respeito com um vereador, está se faltando com respeito com todos os parlamentares e com a sociedade. Não está havendo harmonia entre os poderes”, concluiu.
Emendas impositivas
As emendas parlamentares impositivas são a parte do orçamento público, cuja aplicação é feita pelo Executivo municipal e indicada pelos vereadores. Recebem esse nome porque são realizadas por meio de emendas ao projeto de lei orçamentária, que é votado anualmente pelos parlamentares para o ano seguinte. Assim, cada vereador pode indicar ações, projetos e obras que o governo é obrigado a executar.
O instrumento tem previsão constitucional no parágrafo 9º do artigo 118 da Lei Orgânica do Município, que também garante 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto orçamentário a obras propostas pelos vereadores. A norma determina ainda que 1/5 (um quinto) do valor total aprovado deve ser destinado a ações e serviços públicos de saúde.