Moradores do Residencial Raio de Sol, região limítrofe entre Ribamar e São Luís (próximo à Cidade Olímpica), vem sentindo na pele a ausência do poder público, em seu sentido literal.
Ao procurarem a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, unidade de Ribamar, os moradores que estão em busca de Advogados para terem o direito à moradia – uma vez que estão enfrentando ação de despejo em uma comunidade onde moram centenas de famílias há 10 anos – se depararam com as instalações do órgão que tem como missão garantir assistência jurídica, integral e gratuita, judicial e extrajudicial, sem internet. O fato aconteceu no dia 1º de abril, dia da mentira. Até hoje, 5, continua sem internet, segundo emissário do órgão.
Criado para quem não pode contratar um Advogado particular, prestando-lhe orientação e defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, não vem executando seu dever de ofício, podendo trazer danos ao direito garantido de quem não tem a quem recorrer.
O Advogado que defendia a causa “abandonou” e os moradores foram avisados via intimação. O prazo para recorrer é de 15 dias, contando do dia da intimação, que foi no dia 29 de março.
O Direito à moradia adequada se tornou um direito humano universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo como um dos direitos fundamentais para a vida das pessoas, no ano de 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
O site tentou contato com a Defensoria Pública, sem sucesso.
O espaço segue aberto para os devidos esclarecimentos.
Veja:
O QUE DIZ A LEI?
Despejos e desocupações de imóveis urbanos e rurais vão continuar suspensos no Brasil por mais três meses.
A decisão foi do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Roberto Barroso, que atendeu, mais uma vez, acatou pedido do partido Psol e outras entidades. Na semana passada, a Defensoria Pública da União (DPU) havia pedido a prorrogação da suspensão por mais seis meses.
Em junho do ano passado, o ministro já havia suspendido esse tipo de ação no país por seis meses, através de uma medida liminar. Depois, em dezembro de 2021, ele prorrogou a própria decisão por mais três meses, que deveriam se esgotar nesta quinta-feira (31). Agora, com a nova prorrogação, as operações para despejo de áreas invadidas só poderão ser retomadas no dia 1º de julho. De acordo com o ministro, mesmo que os números indiquem melhora em relação à pandemia de Covid-19.
“A conjuntura demanda absoluto empenho de todos os órgãos do poder público para evitar o incremento expressivo do número de desabrigados”.
Em sua decisão ele citou ainda o grande número de famílias ameaçadas de despejo, que ultrapassaria a marca de 130 mil. Ele ainda cobrou que o Congresso delibere a respeito e defendeu que os parlamentares estabeleçam um “regime de transição” para evitar que, após o dia 30 de junho, as reintegrações de posse sejam feitas todas em um mesmo momento. O ministro também destacou que não é tarefa do Judiciário tratar da questão habitacional.
“Se os dados da pandemia continuarem decrescentes, os limites da jurisdição deste relator em breve se esgotarão. Isso porque embora possa caber ao Tribunal a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”, escreveu.
Fonte: Gazeta do Povo