O programa do IRPF 2022 pode ser baixado aqui, mas só será liberado para download às 8h do primeiro dia de declaração.
Entre as novidades da declaração deste ano está que os contribuintes terão acesso à declaração pré-preenchida em todas as plataformas, não só pelo portal e-cac como era antigamente. Tanto a restituição quanto o pagamento de imposto devido poderão ser feitos via PIX.
A tabela do IR não foi atualizada e as regras de quem deve declarar seguem as mesmas.
Confira quem vai precisar declarar:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
Quem realizou operações na bolsa de valores;
Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021;
Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.A Receita Federal também já anunciou as datas para a restituição. São elas:
31 de maio;
30 de junho;
29 de julho;
31 de agosto;
30 de setembro.