Com mania de perseguição e tentando utilizar o Poder Judiciário para intimidar eventuais adversários, o atabalhoado e neófito prefeito de Santa Inês, Felipe dos Pneus (Republicanos), desta vez levou uma prepóstera daquelas. Chegou aos ouvidos inexperientes do mancebo um áudio que fora supostamente gravado pela vereadora Maria Alves (PP) sobre suspeito pagamento de salário “por fora” e outros esquemas nada republicanos.
Na mesma pegada, a dita vereadora publicou em sua rede social um post onde reclama da falta de pagamento de abono.
Não deixaram ele Aumentar o salário dele, agora beijinho no Ombro professores, que abono nada, agora o prefeito se vingou. Quem disse que o salário dele Não teria aumento?? Antes tarde do que nunca, SENDO QUE O PROJETO PARTIU DELE. PREFEITO!!! [Ipsis litteris].
Sem pestanejar e sem responder por meio de sua base – que vem sendo tratada a pão de ló -, o digníssimo prefeito achou por bem protocolar uma queixa-crime contra a parlamentar, tentando assim intimidá-la. Ocorre que, como o Ministério Publico e tampouco o Poder Judiciário não estão sob seu comando, o tiro saiu pela culatra. O MP, antes de opinar pela rejeição da queixa, deu a seguinte “mijada” no cara do pneu:
“Assim, conforme visto acima, tanto nas esferas eleitoral, criminal e cível, o homem público, entendido nesse contexto como o político, mais especificamente o noticiante, deve estar mais permeável às críticas sociais voltadas à sua atuação, não significando que elas sejam realizadas com o objetivo de ferir a sua honra pessoal, mas tão somente de garantir a lisura de sua gestão, tratando-se de manifestação livre do pensamento e direito de expressão.”
Já o Magistrado, na decisão que rejeitou a aventura jurídica do prefeito, navalhou:
“Conforme muito bem apontado pelo Ministério Público, quanto aos prints juntados aos autos, nenhum deles apontou a prática de nenhum crime, sendo que, enquanto a publicação na rede social Facebook não atribui qualquer crime ao querelante, também não o ofende de qualquer forma, motivo pelo qual não há que se falar em calúnia ou injúria.
No que diz respeito a difamação, verifica-se no mesmo print, que a publicação possui apenas 33 (trinta e três) visualizações e um único comentário, não sendo esse número significante diante da população total de Santa Inês, a qual foi determinada como sendo de 89.489 (oitenta e nove mil, quatrocentas e oitenta e nove) pessoas, segundo o censo de 2020 do IBGE, motivo pelo qual a referida publicação teria alcançado apenas 0,036% da população desta cidade, não havendo lesão ao bem jurídico protegido.
Quanto ao áudio supostamente difundido em diversos grupos de Whatsapp, observando a transcrição do referido áudio[1], em momento nenhum é citado o nome do querelante, tampouco é demonstrado na inicial em que contexto aquele áudio foi originalmente gravado, ao passo que não existe nenhuma prova de que tenha sido a querelada que o produziu, não sendo juntado print da conversa original, do número que encaminhou ou enviou originalmente o áudio, nem mesmo restou quantificado o número de seu compartilhamento.”
Assim, concluiu o Magistrado:
“Ante o exposto, acolho o parecer ministerial de id 59050130 e com fulcro no art. 395, III, do C.P.P., REJEITO A QUEIXA CRIME, por ausência de justa causa.”
O Editorial do blog do Neto Cruz até entende a pressa do setor jurídico da prefeitura em mostrar serviço, mas esse é o tipo de vergonha – “passada no PIX” – que com um pouco de habilidade política se pode evitar…
Clique aqui e veja a íntegra da aventura jurídica e ouça o áudio abaixo: