O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Marcelino Chaves Everton, em decisão liminar, determinou a imediata devolução da Servi-Porto aos proprietários.
A empresa de transporte aquaviário está sendo administrada pelo governo Flávio Dino, por meio da Agência de Mobilidade Urbana (MOB), que fez uma intervenção arbitrária argumentando que a direção era ineficiente, sem apresentar qualquer tipo de prova.
Segundo as informações, a gestão dinista não respeitou as Leis de Concessões e Permissões, que prevê a abertura de um processo administrativo pelo prazo de 30 dias para julgamento dos fatos que levaram a fazer a intervenção, e se recusa a devolver o comando da Servi-Porto.
Nos autos do processo, a defesa dos proprietários afirmou que o ato do governo Flávio Dino foi abuso de autoridade e desvio de finalidade.
“A nulidade insanável do decreto interventivo do Estado do Maranhão relativa a não obediência dos critérios legais e por inexistência de pressupostos fáticos e jurídicos que justifiquem a medida extrema”, explicaram os defensores.
Os advogados elencaram alguns pontos falhos que levaram o governo a fazer a intervenção.
De acordo com os juristas, foi imputado um fato inexistente, que no dia 10 de dezembro de 2020 teria havido paralisação total das embarcações da citada empresa e não teria adotado soluções imediatas para o restabelecimento do serviço nas proporções da demanda, pois se comprova com dados oficiais e por diário de bordo que as viagens foram realizadas normalmente, inclusive com extras, sem qualquer prejuízo a população.
A defesa disse ainda que a gestão estadual, “carecendo de razoes verídicas”, afirmou, sem provas em seu ato ilegal que existem 25 autuações da MOB convertidas em sanções, de exclusiva responsabilidade da Servi-Porto.
Para os advogados, isso é uma inverdade, pois a maioria destas autuações são de período da Intervenção do Estado, entre os meses de fevereiro de Agosto de 2020 (Decreto 35.612/2020) e apenas 10 foram da gestão da Servi Porto, motivadas por atrasos justificados e não julgados (sem sanção).
Além disso, os juristas frisaram que o governo Flávio Dino pretende transferir a responsabilidade por sua ausência de investimentos na infraestrutura e modernização dos terminais de acesso de pessoas e veículos de forma independente para a Servi-Porto, que é uma empresa familiar maranhense, criadora e idealizadora da travessia de pessoas e veículos na Baia de São Marcos, e que realizou muitos investimentos ao longo de mais de 40 anos de prestação de serviços aquaviários.
Foi pontuado nos autos ainda a incapacidade do Estado gerir a operação como interventor, considerando os prejuízos causados a embarcações, dando causa a execuções e perigo de constrição patrimonial, bem como redução do quantitativo de viagens e qualidade do serviço.
Na petição, foi revelado ainda que a gestão dinista pretende fazer uma manobra para não devolver a Servi-Porto. Ela argumenta que, por orientações da PGE, não deverá cumprir a decisão liminar pois tem a intenção de revogar o atual decreto de Intervenção. Mas os advogados alertam para a possível emissão de outro ato determinando a retomada da administração da empresa de embarcações.
O desembargador decidiu pela suspensão do Decreto de Intervenção e que seja devolvida em 48 horas, prazo já vencido, a gestão do serviço à Servi-Porto (Serviços Portuários), sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitando-se até R$ 200 mil.
Fonte: Neto Ferreira