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Morros: em 20 dias, Paraíba abasteceu motos que dariam para ir a SLZ mais de 300 vezes

Neto Cruz, 10 de março de 202110 de março de 2021
Paraíba

O blog do Neto Cruz, mais lido no Munim – expressão usada por Advogados que processam o site, sem sucesso -, torna a esmiuçar a denúncia oferecida pelo vereador Natan (PDT) para ser apreciada pelos 11 vereadores, sendo que 9 destes já estão decididos que Morros merece o melhor. Para livrar Milton Santos, vulgo Paraíba, da inevitável cassação, o inerte presidente Fábio Li$boa vem tentando cooptar os pares para uma conver$a, o que não tem surtido efeito e deixado o ainda prefeito sem pregar as pestanas.

No tópico que trata da farra dos combustíveis, denunciada pela página e que foi alvo de ação contra Paraíba pelo Ministério Público de Contas (MPC), ficou escancarado que a missão de Milton, frente à prefeitura de Morros, não é outra a não ser abarrotar o bolso com dinheiro do povo e enriquecer ilicitamente.

A denúncia diz o seguinte:

No dia 09 de fevereiro de 2021, o Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão, formulou uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em face do Município de Morros, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Milton José Sousa Santos e a empresa L. O. SIMÕES BARBOSA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 07.153.251/0001-55, com o fito de apurar contratação com dispensa de licitação, com valores vultuosos e não cobertos pelo contrato, e, por que não dizer, exorbitantes.

Natan lista veículos que, supostamente, foram apresentados por Paraíba como fazendo parte da frota para justificar o uso indiscriminado de combustível. E navalha:

Destaca ainda, que na relação de veículos apresentada para receber abastecimento, constam veículos que sequer existem na administração, ficando claro o desvio de verba pública para enriquecimento ilícito. Os veículos não estão mais afetados ao patrimônio do Município de Morros/MA. Não existem mais, por deterioração ou outros motivos.

A seguir, trecho da Representação do Ministério Público de Contas:

“As notas fiscais (docs. 02, 03, 04 e 05) informam que a empresa representada teria fornecido um total de 12.342l (doze mil, trezentos e quarenta e dois litros) de gasolina, 3.259l (três mil, duzentos e cinquenta e nove litros) de diesel e 13.604l (treze mil, seiscentos e quatro litros) e diesel S-10. Esta quantidade de combustível, fornecido em
menos de um mês, implica um consumo inexplicável considerando a frota de veículos do Município.

De acordo com os dados das Prestações de Contas enviadas ao TCE-MA e da base de dados do DETRAN-MA, acessado pelo TCE-MA, o Município representado é proprietário de 17 (dezessete veículos), sendo duas motocicletas, quatro veículos de passeio e onze veículos movidos a diesel. A tabela adiante, discrimina os veículos do Município representado e calcula qual teria sido o consumo destes.

Para validade da hipótese, dividiu-se o total de combustível registrado nas notas fiscais pela quantidade de veículos de forma uniforme, ou seja, atribuiu- se uma quantidade de combustível igual para cada veículo, de maneira que a soma total é exatamente o que teria sido fornecido. Em seguida foi estipulado um consumo de combustível extremamente conservador para cada veículo e estimou-se a quilometragem que teria sido percorrida por cada um dos veículos para que fosse factível a quantidade de combustível declarada como fornecida. O resultado é o seguinte:

Atentando para as informações, percebe-se que, se a empresa representada realmente forneceu combustível na quantidade que consta nas notas fiscais, isto significa que as motocicletas teriam que ter percorrido uma distância equivalente a 309 vezes o trecho entre o Município representado e a capital do Estado, São Luís. Além disso, cada veículo de passeio teria feito 165 vezes a mesma viagem, e cada veículo movido a diesel teria feito 46 vezes a mesma viagem. Isto tudo em vinte dias.

Os cálculos são hipotéticos, é óbvio, todavia evidenciam que a quantidade de combustível que a empresa representada diz ter fornecido para o Município representado é excessivo, ou ainda, inverídico. Parece-nos que há elementos para considerar a ocorrência de simulação de aquisição de combustível por parte do Município representado.

Diante do exposto, cumpre-me apresentar o pedido, sob a fórmula exigida de pedido de impeachment e através das razões a seguir expostas, que compõem o Título 1 deste requerimento.

O site trará mais detalhes sobre a denúncia de Impeachment de Paraíba nas próximas postagens.

Aguardem…

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