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Recomendação do MPE deve frear aglomerações em atos políticos de Paço e Raposa

Neto Cruz, 26 de outubro de 2020

O Ministério Público Eleitoral emitiu, nesta quarta-feira, 21, Recomendação aos candidatos e Partidos Políticos pertencentes à 93ª Zona Eleitoral, que abrange o município-sede de Paço do Lumiar e o de Raposa, para que obedeçam às medidas higienicossanitárias durante a campanha eleitoral e no dia das eleições, contribuindo para minimizar os riscos à saúde pública e garantindo a normalidade do pleito e a segurança do voto.

A promotora de justiça Nadja Veloso Cerqueira, que atua junto à 93ª zona, tomando como base a Portaria PGE 01/2020 do Ministério Público Eleitoral, pontuou que as medidas são necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

Entre as medidas recomendadas estão evitar eventos que ocasionem aglomeração de pessoas, como caminhadas, carreatas, comícios, reuniões, caso ocorram, que seja cumprido o distanciamento físico entre os participantes; investir em propaganda digital (redes sociais, aplicativos etc), em detrimento do uso de material impresso (santinhos, panfletos etc), evitando o contato com papéis; observar os cuidados sanitários nos comitês ou locais de reuniões político-partidárias, como distanciamento entre as pessoas, uso de máscaras faciais, disponibilização de álcool em gel para higienização das mãos; evitar o contato físico com o eleitor.

O documento orienta, ainda, que deve ser evitado o oferecimento de comidas e bebidas nos eventos presenciais, ante o risco por manuseio de alimentos e retirada das máscaras para comer; água potável pode ser disponibilizada em copos ou garrafas individuais; deve evitar-se, nas reuniões e comitês, a presença de crianças, adolescentes menores de 1 6 anos e pessoas do grupo de risco da Covid-19; nos comitês e locais de reuniões, deve-se realizar higienização frequente e desinfecção de banheiros e instalações, antes, durante e após eventos com hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%, através de borrifação na altura de 1,80 metro (diluição de 250 ml de água sanitária para 750 ml de água).

DESCUMPRIMENTO

Em caso de descumprimento das recomendações, há duas possibilidades a serem adotadas pelo Ministério Público Eleitoral: se os fatos se caracterizarem como ilícitos eleitorais e simultaneamente sanitários, pode ser ajuizada representação perante a Justiça Eleitoral, com solicitação do exercício do poder de polícia e, quando for o caso, multa, além do compartilhamento das informações com o membro oficiante na área de saúde para as providências cabíveis.

E quando os fatos configurarem ilícitos sanitários, mas não eleitorais, deverá ser feita a comunicação ao membro do MP com atuação na área de saúde, para adoção das providências cabíveis quanto à inobservância das normas sanitárias.

O teor da Recomendação teve cópias enviadas ao Juízo Eleitoral; à Procuradoria Regional Eleitoral; e aos candidatos e partidos políticos que disputam o pleito na 93ª zona eleitoral.

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