A Justiça Federal bloqueou cerca de R$ 2 milhões do presidente da Câmara Municipal de São José de Ribamar e candidato a prefeito de Ribamar, Manoel Albertin Dias dos Santos, o Beto das Vilas (Republicanos). A decisão é do juiz da 3ª Vara Federal, Clodomir Sebastião Reis.
O bloqueio de bens foi determinado pela Justiça em uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa. Também é réu o diretor geral da Câmara de Vereadores, José Ribamar Rodrigues Pereira.
Beto das Vilas e o diretor geral da Câmara Municipal de São José de Ribamar são suspeitos de descontarem dos vencimentos dos servidores R$ 1 milhão 994 mil 215, referentes ao Imposto de Renda, mas repassado à Receita Federal somente R$ 159 mil 970. Ou seja, descontaram quase R$ 2 milhões dos salários dos servidores da Câmara de Ribamar, mas repassaram à Receita Federal menos de R$ 160 mil.
O juiz alegou na sua decisão que “houve desvio de recursos públicos, alem de inserção de dados falsos nos sistemas informatizados e bancos de dados da Administração Pública Federal, com o fim de obtenção de vantagem indevida e dano aos cofres públicos”.
Entenda o caso
O bloqueio dos quase R$ 2 milhões de Beto das Vilas determinado pelo juiz Clodomir Sebastião Reis foi um pedido do Município de São José de Ribamar em Ação Civil Pública de improbidade administrativa. Na ação, o Município alegou que foi solicitado, por Ofício, ao presidente da Câmara de Ribamar, o envio à Prefeitura dos comprovantes mensais de recolhimento do Imposto de Renda relativos ao exercício de 2017, para fins de conferência. Porém, só foram encaminhados os comprovantes do período de janeiro a abril de 2017.
O Município de Ribamar informou que, devido à pandemia, foi encaminhado por e-mail ao diretor geral da Câmara, José Ribamar Rodrigues Pereira, o Ofício solicitando os comprovantes de recolhimentos dos exercícios de 2017 a 2020, mas não obteve resposta.
O Município de Ribamar informou que solicitou, então, por Ofício, à Delegacia da Receita Federal no Maranhão a disponibilização de informações da sua base de dados dos valores que Beto das Vilas e o diretor da Câmara informaram à União terem descontado dos servidores da Câmara Municipal de São José de Ribamar relativos ao Imposto de Renda retido na fonte, nos período de 2017 a 2020.
A Receita Federal encaminhou os valores totais relativos aos exercícios financeiros do período. Na comparação, a Câmara Municipal de São José de Ribamar informou ter descontado na fonte de seus servidores R$ 1.994.215,70, mas foi recolhido ao erário somente R$ 159.970,39.
Ao analisar os documentos, o juiz federal Clodomir Sebastião Reis ressaltou que eles indicam a prática de supostos atos improbos e que em razão disso deferiu o pedido do autor da representação bloqueando quase R$ 2 milhões de Beto das Vilas e do diretor da Câmara.
“Entendo por deferir a indisponibilidade de bens dos demandados Manoel Albertin Dias dos Santos e José Ribamar Rodrigues Pereira para fins de garantir o adimplemento de eventual condenação à perda dos valores acrescidos ilicitamente”, afirmou Clodomir Reis na sentença.