Circulou nos últimos dias uma imagem retirada do Portal da Transparência da Prefeitura de Rosário que mostra que, em janeiro de 2019, o ex-chefe de gabinete, Alexandre de Araújo Aquino, recebeu nada menos do que R$ 26 mil – quase duas vezes o salário da prefeita Irlahi Linhares no valor de R$ 15 mil. O assunto repercutiu em vários grupos de aplicativos de troca de mensagens nessa quarta-feira, 23.
De acordo com a imagem, os vencimentos pagos ao ex-chefe de gabinete foram divididos em quatro parcelas, sendo uma no valor de R$ 8 mil e três equivalentes a R$ 6 mil. A reportagem do Maranhão de Verdade apura se o pagamento parcelado na folha do referido mês foi uma forma de burlar a Emenda Constitucional 41/2003 que proíbe um servidor de ganhar mais que o prefeito, mesmo que funcionário já recebesse mais que o chefe do executivo antes da norma.
LEGAL? MORAL? ENGORDA?
Quem trabalha tem direito a receber, mas, em nível de serviço público municipal, pagar salário superior ao de prefeitos é conduta vedada, conforme já destacamos. A Constituição trata do teto salarial do funcionalismo em dois momentos. No artigo 37, inciso 11, versa que a remuneração e o subsídio dos servidores públicos não pode “exceder o subsídio mensal” dos ministros do Supremo Tribunal Federal. No caso de municípios, não pode ultrapassar o salário do prefeito. Nos estados e no Distrito Federal, o teto é o que ganha o governador, no caso do Poder Executivo; e os desembargadores do Tribunal de Justiça, no caso do Judiciário. O texto constitucional não fala em exceções à regra.
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