A Justiça Eleitoral deve mudar o rumo das eleições no município de Bacurituba, conhecido também como “São Bento Velho”. Acontece que o prefeito Sisto pretende lançar seu genro, o Engenheiro Antenor Freitas, para ser seu sucessor no comando do município.
Informantes bem posicionados do blog no município asseguram que Freiras é genro de Sisto, tendo inclusive filhos com a filha do prefeito, durante a gestão, o que reafirma o parentesco.
A “jogada” do prefeito Sisto foi percebida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acionou a Justiça para impugnar a candidatura de Freitas, diante de provas que confirmam a relação marital.
O artigo 1.595, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, limita o parentesco por afinidade apenas aos ascendentes (pais), aos descendentes (filhos, netos) e aos irmãos do cônjuge. Ou seja, são parentes por afinidade o sogro, a sogra, a nora, o genro e os cunhados.
O blog fez rápida pesquisa na internet de casos parecidos com o de Bacurituba e que podem ser o caminho das pedras para as autoridades que deverão julgar a inelegibilidade de Freitas.
Clique e veja os acórdãos de Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Veja:
“[…] Elegibilidade. Parentesco. Divórcio seis meses antes do pleito. Inelegibilidade. Precedentes. I – O TSE já assentou que a separação de fato não afasta a inelegibilidade prevista no art. 14, § 7o, da Constituição Federal. II – Se a sentença de dissolução do casamento transitar em julgado durante o mandato, persiste, para fins de inelegibilidade, até o fim do mandato o vínculo de parentesco com o ex-cônjuge, pois ‘[…] em algum momento do mandato existiu o vínculo conjugal’. III – Para fins de inelegibilidade, o vínculo de parentesco por afinidade na linha reta se extingue com a dissolução do casamento, não se aplicando o disposto no § 2o do art. 1.595 do Código Civil/2002 à questão de inelegibilidade. Todavia, há de observar-se que, se a sentença de dissolução do casamento transitar em julgado durante o mandato, persistente até o fim do mandato o vínculo de parentesco por afinidade”. NE: Ex-marido de filha de prefeito (genro).
Clique aqui e veja o andamento do processo que teve última movimentação ontem (24).
Com a palavra à população bacuritubense, o MPE…