A decisão foi do Juiz Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral (Icatu) em uma Ação promovida pelo Ministério Público Eleitoral de Icatu.
Nas ações restou fartamente comprovado a antecipação de pedido de votos por parte dos então pré-candidatos.
O Juiz, se referindo à conduta ilícita do Advogado Glaudson, destacou na decisão:
Quisesse o samaritano advogado distribuir cestas básicas não deveria fazê-lo mediante a divulgação explícita, até porque diz as escrituras “não saiba a mão direita o que faz a mão esquerda”, desta feita, em não sendo referidas condutas compatíveis com sua nobre profissão, só se pode admitir tenha as praticado no exercício de campanha dissimulada em período vedado por lei.
Sobre Walace, destacou o Magistrado:
Configura pedido de voto utilizar expressões que exortam exercício do sufrágio (no presente caso: “EU SOU 10”; “EU TO COM WALLACE EM ICATU”; “O PROFESSOR QUER” junto com a fotografia do pré-candidato; “O AGRICULTOR QUER” junto com a fotografia do pré-candidato; “O PESCADOR QUER” junto com a fotografia do pré-candidato; “A JUVENTUDE QUER” junto com a fotografia do pré-candidato) aliadas a elementos que permitam identificar em quem o emissor da mensagem deseja que o eleitorado vote…
Já sobre a candidata Ticyane, asseverou: “a sigla partidária a qual pertence “PSC. Além dos próprios slogans “SÓ VAI DAR 20”; “A POLÍTICA PASSA E AS AMIZADES FICAM!! EU JÁ DISSE ISSO UMAS 20 VEZES”; “VEM SER 20 VOCÊ TAMBÉM”, alusão direta e que inexoravelmente remete a candidata que ostentará o número 20 na corrida para o cargo de prefeito
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