A pré-candidata à prefeitura de Humberto Campos, a dentista Gardênia Saboia, cometeu um “pecado”, por assim dizer, no ponto de vista do âmbito eleitoral. De acordo com printscreen que circula em grupos de WhatsApp da antiga Miritiba, Saboia esteve numa videoconferência com professores do município.
Até aí nada demais, se não fosse o termo usado pela prefeiturável:
“Falamos da construção, em conjunto, do nosso plano de governo para educação”, alinhavou.
Gardenia só esqueceu que o plano de governo deve ser apresentado no ato de registro de candidatura, o que não aconteceu até então e se dará, provavelmente, no dia 26 de setembro.
Segundo a Resolução Nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019 – que norteia as eleições de 2020 -, em seu Artigo 3º, II, diz o seguinte:
Art. 3º Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet (Lei nº 9.504/1997, art. 36-A, caput, I a VII e §§):
II – a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, da discussão de políticas públicas, dos planos de governo ou das alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades serem divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária.
Gardenia pode ter ferido o Código Eleitoral e, caso o Ministério Público decida apurar o caso, pode ser configurada a propaganda eleitoral antecipada.
É aguardar e conferir…