Mais uma derrota para a turma do quanto pior melhor, a pequena e desfalecida oposição. Desta vez, a derrota imposta pelo grupo da atual gestão contra o “gabinete do ódio”, foi sobre a suposta tentativa de barrar o São João de São José de Ribamar e, consequentemente, as apresentações dos artistas ribamarenses.
No infundado pedido feito ao Juiz da 1ª Vara Cível de São José de Ribamar, Euzivan Gomes alega que a Prefeitura teria divulgado o edital às 18h do dia 10 de junho, mesmo dia em que abriu as inscrições (às 08h) para os artistas e agremiações. E insinuou que a “prática” beneficiaria alguns artistas em detrimento de outros.
A verdade é que na pressa para atender os interesses políticos da oposição e prejudicar os artistas ribamarenses, Euzivan não buscou o Diário Oficial do Município, onde o edital foi publicado no dia 09. No dia 10, a Prefeitura apenas noticiou a divulgação. O autor da ação é advogado e, claro, não pode alegar que não sabia que o edital deveria ser publicado no Diário Oficial.
O juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior, titular da 1ª Vara entendeu “que restaram ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, pois:
Restou comprovado pela parte requerida que as informações contidas na exordial não são verossímeis, vez que fora acostado aos autos por aquela publicação do edital 001/2020, extraída do Diário Oficial, em data de 09/06/2020, bem como que a documentação exigida é de fácil obtenção, podendo ser obtida pela internet.” E indeferiu o factoide.
Mais uma vez, obediente aos princípios legais da transparência e publicidade, bem como pela vontade de difundir a cultura ribamarense, o prefeito Eudes Sampaio vence uma batalha judicial contra aqueles que, todos os dias, tentam macular sua gestão e prejudicar indiscriminadamente os ribamarenses em razão de um projeto político eleitoral.