O Blog já havia alertado que o Lockdown poderia está sendo usado para se fazer marketing político. O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, proibiu nesta terça-feira (12), em caráter liminar, que o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís (MA), participe de debates virtuais públicos que possuam conotação político-partidária, com ou sem a presença de políticos maranhenses e/ou de pessoas que, publicamente, pleiteiam se eleger ou se reeleger nas eleições de 2020, nos termos do artigo 25 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O magistrado é o mesmo que determinou o isolamento total, lockdown, na região metropolitana de São Luiz (MA), para conter o avanço da covid-19 no estado.
A decisão liminar foi tomada nos autos de reclamação disciplinar formulada pelo senador Roberto Coelho Rocha (PSDB-MA) contra o magistrado. Segundo Roberto Rocha, o juiz “vem se submetendo a superexposição midiática ao lado de políticos maranhenses, participando de diversos eventos promovidos por estes, já tendo atuado em diversas lives propiciadas e agendado a sua participação em outra que ainda vai ocorrer”.
O perfil do magistrado no Instagram divulgou suas participações nas lives com tema “A pandemia do covid-19 e o sistema de Justiça” e “Direitos Humanos em tempos de pandemia”, realizadas respectivamente pela Universidade Estadual do Maranhão e Novos Caminhos, e pela empresa de comunicação Mídia Maior.
Preservação
Em sua decisão, o ministro Humberto Martins destacou que observou, em todos os folders eletrônicos de divulgação das lives que tiveram a participação do juiz Douglas Martins, o logotipo característico do parlamentar ou do pré-candidato que promoveu e coparticipou do encontro virtual (com símbolos e cores de partidos políticos), vinculando essa atividade virtual à militância política ou à atividade político-partidária.